TCE multa prefeito de Palmeira do Piauí por licitação irregular
A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas foi realizada no dia 20 de junho de 2023.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) acolheu o parecer emitido pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu por unanimidade, multar o prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, por irregularidades na Tomada de Preços nº 46/2022. O valor da penalidade aplicada foi de 300 UFP/PI, que equivale a R$ 1.296. A sessão da Primeira Câmara foi realizada dia 20 de junho de 2023.
De acordo com a decisão da Corte, também foi determinado a expedição de recomendação para que o município “observe, nos processos licitatórios que objetivem a aquisição de medicamentos e correlatos ou o respectivo registro de preços, o uso da modalidade Pregão, obrigatoriamente na forma eletrônica, salvo se houver comprovada e justificada inviabilidade (item “b”)”.
Parecer do MPC
O procurador Leandro Maciel do Nascimento narrou que uma denúncia foi oferecida por Levi Ribeiro dos Santos em face do prefeito João da Cruz diante de supostas irregularidades referente a Tomada de Preços mencionada.
Também foram denunciadas a Secretária Municipal de Saúde, Maria Laiane de Moura Leite, e a presidente da comissão permanente de licitações, Ada Lopes Leal.
Ainda segundo o representante do MPC, a sessão de abertura do procedimento foi marcada para 28 de junho de 2022, com o objetivo de comprar fármacos em geral para a Secretaria de Saúde de Palmeira do Piauí para o ano de 2023. Foram elencadas as seguintes irregularidades:
"a) ausência da publicidade devida e quebra de isonomia do certame; b) pesquisa de preços em desconformidade com a Instrução Normativa nº 75/2020; c) inadequação da modalidade e tipo licitatórios; d) ausência e publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União; e) irregularidade da escolha de adjudicação por lote e não por item, limitando a concorrência e f) irregularidade na escolha da modalidade tomada de preços para o caso em questão e da forma da pesquisa de preço escolhida", diz trecho do relatório.
O procurador relatou também que o representante da empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos, Equipamentos e Material Hospitalar e Odontológico Ltda tentou se cadastrar e obter o CRC junto a presidente da comissão permanente de licitações para participar da referida licitação. Contudo, o mesmo foi impossibilitado de concorrer no certame porque a data registrada foi errada.
Consta ainda na denúncia que o representante do empreendimento pediu a suspensão cautelar do procedimento licitatório, e posteriormente, a anulação por supostamente conter vício, bem como a emissão de recomendação para reabertura do prazo da licitação.
As supostas irregularidades foram avaliadas pela DF Contas que constatou, através do sistema do Tribunal, que a prefeitura fez o cadastrado da tomada de preços no valor total de R$ 556.840,63 com status de ‘Finalizada’. A contratada foi a empresa Med Hospitalar Produtos Médicos e Hospitalares com vigência de 02/01/2023 a 31/12/2023.
Em seu relatório final, a divisão técnica averiguou como “irregularidade grave” a conduta da presidente da comissão, Ada Leal, em não corrigir a data de validade do Registro Cadastral da empresa denunciante.
“O denunciante relatou às fls. 16 – peça 01 que o certificado de registro cadastral da empresa emitido pela Sra. Ada Lopes Leal, presidente da comissão permanente de licitações, foi emitido em 18/10/2022, com validade para 18/11/2022, portanto, anteriormente a data marcada para sessão de abertura da licitação, qual seja 28/11/2022, o que fatalmente impossibilitaria aquela empresa de participar do certame”, aponta o relatório.
Conforme a DF Contas houve falha na gestão da Prefeitura Municipal e da sua comissão de licitação referente a fragilidade na pesquisa de preços que limitou os fornecedores. A prática gerou riscos de contratação com preços acima do valor do mercado.
O MPC corrobora com todas as argumentações apresentadas pela divisão técnica e ainda pediu aplicação de multa a presidente da comissão de licitação, Ada Lopes Leal, por “emitir Certificado de Registro Cadastral com validade anterior a sessão de abertura da Tomada de Preços n° 046/2022, impossibilitando a denunciante de participar de licitação e por não se prontificar a corrigir a falha, descumprindo o art. 34, §1°, Lei n° 8.666/93 (item “a”)”, diz em trecho do parecer.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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