PRF apreende carga de madeira transportada ilegalmente em Piripiri
O crime ambiental foi registrado nessa quarta-feira (13), quando policiais constataram que o veículo transportador estava Fora de rota e com documento inconsistente.
Na noite dessa quarta-feira (13), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Piauí apreendeu 21,76 m³ de madeira (do tipo Estacas de Sabiá – mimosa caesalpiniifolia), por a quantidade do material transportado divergir do total registrado na documentação do veículo transportador.
O crime ambiental foi identificado quando policiais abordaram um caminhão, conduzido por um homem de 24 anos, no município de Piripiri, na altura do km 183 da BR 343.
De acordo com a PRF, consultas aos sistemas de órgãos ambientais revelaram inconsistências na documentação florestal. O veículo em questão foi considerado inválido para o transporte da carga de madeira, já que, por conter material originário da cidade de Caraúbas do Piauí, o motorista do caminhão deveria trafegar nas proximidades do município de Piracuruca (PI), ou seja, uma rota totalmente diversa. Assim, foi constatado que o veículo estava Fora de rota descrita no Documento de Origem Florestal (DOF), a cerca de 45 km de distância da rota ideal, descumprindo a Instrução Normativa 21/2014 do IBAMA.
As autoridades afirmam que, quando indagado sobre estar fora de rota, o motorista do caminhão não soube esclarecer a situação, declarando não ser dono do veículo, somente o condutor, e que não teria relação com a carga transportada.

A Polícia Rodoviária ainda verificou que a madeira declarada na documentação fiscal e florestal estava em quantidade inferior àquela aferida no veículo. Segundo as medições feitas pela equipe responsável pela apreensão, os documentos que acompanhavam a carga autorizavam 18 m³, enquanto que estavam sendo transportados 21,76 m³, ou seja, havia excesso volumétrico não autorizado.
Instituído pela Portaria nº 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, incluindo o carvão vegetal nativo. A licença deve conter as informações acerca da procedência dos materiais, segundo o art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).
A PRF informa que, diante do caso, o condutor do caminhão irá responder pelo crime ambiental. Dessa forma, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o motorista deverá comparecer a uma audiência judicial quando convocado. Todos os 21,76 m³ de madeira apreendida, além do caminhão utilizado para o transporte, se encontram no pátio da Unidade Operacional (UOP) de Piripiri, à disposição do órgão ambiental (IBAMA) para a tomada dos procedimentos cabíveis, bem como do Ministério Público Estadual do Piauí.
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