TCE multa prefeita de Piripiri por irregularidades em contrato
A sessão ordinária aconteceu em 25 de agosto e teve como relatora a conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.
Em decisão unânime e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), multou a prefeita de Piripiri, Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como Jôve Oliveira, por irregularidades na contratação de uma empresa para locar veículos.
A penalidade aplicada foi de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 2.160. A sessão ordinária aconteceu em 25 de agosto e teve como relatora a conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.
Parecer do MPC
De acordo com o procurador Leandro Maciel do Nascimento, os vereadores Domingos Gomes de Carvalho e Luiz Menandro Amorim Brito, apresentaram uma denúncia em face da prefeita Jôve devido supostas irregularidades na contratação da empresa Locar Empreendimentos Eireli, com objetivo de locar veículos para o município.
Na denúncia, os parlamentares alegam que a prefeitura contratou a empresa por R$ 6.583.466,64 (seis milhões quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), através de cinco contratos e uma adesão.
Além disso, também foi destacado pelos denunciantes que a empresa apontou ser a única vencedora dos certames, o que gerou um estranhamento. Os valores contratados estão distribuídos em: Veículos SEAD R$ 678.909,00 (12 meses); Veículos SEDUC R$ 540.862,20 (12 meses); Veículos SESAM R$ 476.157,84 (12 meses); Veículos SETAS R$ 172.860,48 (12 meses); Ônibus SEDUC R$ 1.571.877,12 (03 meses); Adesão máquinas R$ 3.142.800,00 (12 meses). "Além disso, informou que a empresa contratada possui um capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, menos de 5% do valor contratado com o Município de Piripiri”.
Diante disso, a DFContratos julgou procedente dois pontos apresentados pelos vereadores: existência de 18 veículos à disposição da prefeitura cujos proprietários são particulares e não pertencem à empresa contratada, bem como frota de ônibus deteriorado e impróprio para o transporte.
Conforme o relatório da equipe técnica, houve o descumprimento de cláusula contratual devido suspeitas de sublocação contratual indevida. A Contratos ainda cobrou a comprovação de que os veículos são de fato da empresa.
“Ademais, não foi apresentado evidência material acerca da formalização de anuência pela Prefeitura de Piripiri da autorização para a empresa contratada sublocar parte dos veículos”, atesta no relatório.
Em relação a conservação dos ônibus, não foi verificado comprovação ou justificativa para o estado dos veículos que fazem o transporte dos alunos. Consta no relatório que os laudos de vistoria veicularem encaminhados pela prefeitura foram emitidos pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SUTRANS, vinculado ao Executivo Municipal, por isso não é suficiente para atestar os fatos.
“Observa-se que os laudos e alvarás enviados estão atrelados a veículos que não são de propriedade da empresa contratada, ou seja, não há nada nos autos que permita vincular tais automóveis ao contratado. Ademais, não foram apresentados qualquer imagem dos veículos utilizados pela Locar Empreendimentos EIRELI”, diz trecho do relatório.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita Jôve Oliveira para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI) e do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).










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