PRF apreende mais de 36 m³ de madeira nativa sem documentação em Buriti do Lopes
O motorista afirmou não portar o Documento de Origem Florestal (DOF), obrigatória por lei.
Na noite desse domingo (09), por volta das 23h55, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma grande carga de madeira serrada nativa na BR-343, no município de Buriti dos Lopes, no norte do Piauí.
Ao se deslocar de Parnaíba para Piripiri, a equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão-trator. O veículo de carga tracionava um semirreboque e transportava produto florestal.

Os policiais solicitaram ao condutor, um homem de 33 anos de idade, a documentação fiscal e florestal obrigatória. O motorista afirmou não portar o Documento de Origem Florestal (DOF).
De acordo com a Lei 12.651/2012 e a Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, o documento eletrônico é obrigatório para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos de origem florestal. Nem mesmo DANFE ou CTe foi apresentada.
A madeira, de acordo com o condutor, estava sendo carregada de uma cidade do Pará, com destino a uma cidade no Ceará. Acrescentou ainda, que atuava apenas como motorista para o proprietário do caminhão.
Após a realização de cálculos, da carga, o Manual de Procedimentos Operacionais da corporação, chegou à conclusão de que estavam sendo transportados pelo veículo, um total de 36,82 metros cúbicos de madeira serrada.
O transporte foi considerado ilegal pela ausência do Documento de Origem Florestal (DOF). Seguindo o Art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o condutor e o proprietário do veículo foram enquadrados por transportar madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem.
Foram levados ao pátio da PRF em Piripiri: o veículo, a carga e outros itens apreendidos no procedimento; permanecendo no local à disposição do Juizado Especial e do órgão ambiental competente.
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