Prefeito de Alegrete do Piauí não comparece à audiência para assinar acordo com Ministério Público
O prefeito Márcio Alencar informou que o acordo com o Ministério Público foi assinado, que o município está pagando uma multa e que não há lixão na cidade.
O prefeito de Alegrete do Piauí, Márcio Alencar, não compareceu à audiência judicial de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) assinado com o Ministério Público para encerramento do lixão no município. A sessão estava prevista para o dia 14 de outubro deste ano, com condução do desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça, através de videoconferência.
Com a ausência injustificada do gestor, o desembargador devolveu os autos ao MP, que vai se manifestar posteriormente. O acordo foi celebrado em 30 de junho de 2025 com o objetivo de evitar a condenação por crime ambiental.
Prefeito confessou crime ambiental
O Ministério Público destacou que o Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento utilizado para evitar a instauração de um processo criminal, uma forma de negociar uma solução extrajudicial. No caso de Alegrete do Piauí, Márcio Alencar confessou a prática de infrações previstas no artigo 54, § 2°, I, II, V, § 3; no artigo 60 e no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605/98).
Os crimes são relativos a causar poluição em níveis que resultem em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora, bem como tornar área imprópria para ocupação humana, promover poluição atmosférica e fazer o lançamento de resíduos em locais ambientalmente incorretos. Conforme o art. 54 da legislação, a pena para estas infrações é de um a cinco anos de reclusão.
Além disso, o gestor incorreu na prática de fazer funcionar em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ambiental. A previsão de pena de acordo com o art. 60 da lei, é de um a seis meses de detenção, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O MP acrescentou ainda que, por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, o prefeito cometeu o crime especificado no art. 68, que estabelece pena de detenção de um a três anos e multa.
Cláusulas do acordo
Ao aceitar os temos propostos, o gestor se comprometeu em fazer a correta destinação dos resíduos sólidos a partir de medidas emergenciais. Entre as obrigações está a implementação de mais segurança no local, com cercas e portões que impeçam o acesso de animais, pessoas não autorizadas e crianças, além do reforço dos vigias diuturnamente.
No prazo de seis meses, um Plano de Recuperação de Area Degradada (PRAD) deve ser elaborado e apresentado ao órgão ambiental. Com o objetivo de garantir a disposição final ambiental adequada dos rejeitos, o sistema de coleta seletiva municipal no prazo de 08 meses visando a não geração, reeducação, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.
O município também deve promover a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
De acordo com o acordo, um projeto de lei deve ser apresentado à Câmara de Alegrete do Piauí sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no município, conforme exigência do artigo 29,11, da Lei Federal n° 11.445/2007, para ser destinada de modo vinculado à viabilização e implementação das obrigações assumidas nesse compromisso.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Alegrete do Piauí para falar sobre o assunto e o gestor informou que o acordo com o Ministério Público foi assinado, que o município está pagando uma multa e que não há lixão na cidade.
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