STF acata recurso do Ministério Público e afasta presidente da Câmara de João Costa
A decisão liminar foi emitida nessa quarta-feira (5) pelo ministro Dias Toffoli devido à recondução sucessiva do vereador pela terceira vez para o cargo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou recurso do Ministério Público do Piauí e determinou o imediato afastamento do vereador João Batista de Assis Castro da presidência da Câmara Municipal de João Costa até o julgamento final do caso. A decisão liminar foi emitida nessa quarta-feira (5) devido à recondução sucessiva do parlamentar pela terceira vez para o cargo.
De acordo com a decisão, o recurso do tipo reclamação constitucional foi apresentado pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, e pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, titular da 19ª Procuradoria de Justiça.
No recurso, o órgão ministerial aponta que a recondução do presidente é inconstitucional e, conforme entendimento do STF, em julgamentos anteriores, é considerada proibida, pois impede a alternância de poderes.
Neste sentido, o presidente da Casa Legislativa já havia sido advertido e, apesar de ter afirmado que cumpriria a recomendação ministerial, não o fez.
Na liminar, o ministro corroborou com o entendimento do Ministério Público e afirmou que a Câmara de João Costa se equivocou quanto à interpretação do período estabelecido pelo STF nos casos de recondução ao mesmo cargo.
Ainda segundo o magistrado, a eleição para o biênio 2025-2026 caracteriza uma segunda recondução sucessiva à presidência do legislativo municipal, posteriormente ao limite estabelecido nas decisões da Corte.
João Costa
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