Ministério Público investiga ex-diretor do Hospital Regional de Bom Jesus
A portaria foi assinada pela promotora substituta Mariana Perdigão Coutinho Gelio, da 2ª promotoria de justiça de Bom Jesus.
O Ministério Público do Estado converteu procedimento preparatório em inquérito civil com o objetivo de continuar as investigações de possível prática de improbidade administrativa por parte de Antônio Helder de Meneses Filho, ex-diretor do Hospital Regional Manoel de Sousa Santos (HRMSS) de Bom jesus, nas contratações de empresas privadas para a prestação de serviços médicos (hospitalar, odontológico e laboratorial) e na contratação do escritório de advocacia Igor Cavalcante Advogados Associados, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020. A portaria foi assinada pela promotora substituta Mariana Perdigão Coutinho Gelio, da 2ª promotoria de justiça de Bom Jesus.
A investigação da 2ª promotoria começou a partir de processo transcorrido no Tribunal de Contas do Estado onde julgou irregulares as contas do Hospital Regional Manoel de Sousa Santos, na gestão de Antônio Helder, referentes ao exercício financeiro de 2020. Na ocasião, a Corte aplicou multa de 15 mil UFR-PI (à época, correspondia a R$ 61.200,00) ao diretor.
Foram identificadas as supostas irregularidades no período: a) contratações de prestadores de serviços para o exercício de cargos pertencentes ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Piauí, com valor empenhado de R$ 1.306.270,92, descumprindo o que prevê o art. 5º do Decreto nº 14.483/11; b) acumulação de cargos, empregos e funções públicas e contratação de servidores estaduais e/ou municipais como prestadores de serviços do hospital, à revelia do que dispõe a Lei nº 5.309/03; c) irregularidade na contratação de empresas privadas para prestação de serviços médicos (hospitalar, odontológico e laboratorial) onde foram empenhados R$ 1.120.954,50 e pagou o valor de R$ 1.026.224,50; d) contratação sem procedimento licitatório de assessoria e consultoria jurídica no valor de R$ 54.000,00 junto ao escritório de advocacia Igor Cavalcante Advogados Associados para prestação de serviços de assessoria jurídica, por meio de dispensa de licitação, violando o que dispõe o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e) despesas realizadas sem cobertura contratual, aqui foi verificado pela DFAE que a contratação do escritório de advocacia Igor Cavalcante Advogados Associados, sem a formalização de contrato ou sem termo aditivo válido, torna irregulares as despesas realizadas pela diretoria do hospital, no montante de R$ 54.000,00; f) irregularidade com despesas realizadas por meio de dispensa de licitação no valor total de R$ 2.877.018,75, para aquisição de descartáveis, gêneros alimentícios e medicamentos (Dispensas nº 01/2020 e nº 10/2020); g) irregularidades observadas na transparência das aquisições e serviços para o enfrentamento da pandemia da COVID-19; h) ausência de fiscalização efetiva na execução de contratos; i) irregularidades relacionadas a despesas de exercícios anteriores.
Outro lado
O Viagoraprocurou o ex-diretor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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