Justiça determina convocação de candidatos empatados em concurso da PM-PI de 2017
De acordo com o MPPI, a ação questionava um aditivo que limitou a convocação para as etapas seguintes
Através da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, o Ministério Público obteve, nessa quinta-feira (07), decisão favorável em Ação Civil Pública que questionava alteração do edital do concurso da Polícia Militar (PM/PI) realizado em 2017.
De acordo com o MPPI, a ação questionava um aditivo que limitou a convocação para as etapas seguintes apenas ao número de vagas inicialmente previstas, apesar do edital original permitir a participação de até o dobro desse número.
O Tribunal de Justiça do Piauí, ao reformar parcialmente a sentença, determinou a convocação dos candidatos empatados na última posição de corte, reconhecendo que a exclusão desses candidatos violou o Decreto Estadual nº 15.259/2013, que assegura tratamento isonômico em casos de empate em concursos públicos. O acórdão ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso.
Conforme o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, responsável pela 35ª Promotoria de Justiça, o compromisso com a legalidade e a isonomia nos concursos públicos. Segundo ele, “essa decisão reforça a importância de preservar as regras iniciais dos certames e evitar mudanças que prejudiquem candidatos após o início do concurso, garantindo igualdade de oportunidades a todos”.
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