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Ministério Público aciona Justiça para regularização estrutural de escola em Curral Novo do Piauí

As inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça de Simões constataram que o Centro de Ensino em Tempo Integral São Francisco de Assis não possui condições mínimas de funcionamento.

O promotor de Justiça, Antonio Braz Rolim Filho, ingressou com ação civil em face do Estado do Piauí requerendo, em caráter de urgência, a regularização estrutural e sanitária do Centro de Ensino em Tempo Integral (CETI) São Francisco de Assis, localizado em Curral Novo do Piauí.

Consta na ação que a Promotoria de Justiça de Simões realizou várias inspeções na escola e a última ocorreu em 31 de março de 2026, onde foi constatado que a unidade não possui condições mínimas de funcionamento.

Segundo o levantamento, o CETI possui 211 alunos que ficam em salas de aula com dimensões reduzidas, sofrendo com desconforto térmico, pois os 17 aparelhos de ar-condicionado recebidos não foram instalados, permanecendo guardados em caixas.

Além da superlotação e a falta de climatização, a unidade não dispõe de refeitório, fazendo com que os estudantes comam dentro das salas de aula ou nos corredores. O levantamento apontou também que não há espaço de convivência ou pátio coberto.

A partir dessas inspeções, foi verificado que há uma precariedade sanitária, pois o CETI tem somente dois banheiros com infiltrações e sem acessibilidade. A quantidade foi considerada insuficiente pela promotoria, tendo em vista a demanda de tempo integral.

De acordo com o MPPI, existem também reclamações de subtração de pertences e questionamentos quanto à qualidade da água disponibilizada.

De forma enfática, o promotor afirmou que é necessário seguir os padrões mínimos de infraestrutura previstos na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 15.360/26) para que o ambiente escolar não se torne um fardo para os alunos.

“O modelo de educação em tempo integral pressupõe uma estrutura adequada. A realidade do CETI São Francisco de Assis desvirtua essa proposta, transformando a permanência na escola em um fardo para os estudantes”, conclui.

Dos pedidos

Para regularizar as irregularidades encontradas, o Ministério Público do Piauí requereu a instalação e funcionamento dos 17 aparelhos de ar-condicionado no prazo de 30 dias e a apresentação, em 15 dias, de plano para reforma e construção de novos banheiros, com conclusão em até 90 dias.

Pleiteou também um plano detalhado para solucionar o problema de superlotação das turmas, que deverá ser elaborado em 15 dias. Entre outras medidas, o MPPI pediu a instalação adequada de botijões de gás e vistoria na subestação elétrica em até 30 dias.

O Estado deverá dar início, em 60 dias, à construção de refeitório e área de convivência coberta.

Em caso de descumprimento das providências, uma multa diária de R$ 5.000,00 deverá ser aplicada ao secretário de Educação por cada item descumprido.

Outro lado

O Viagora procurou a Secretaria de Educação do Piauí para falar sobre o asssunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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