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TCE multa prefeito de Canto do Buriti em R$ 4 mil por irregularidades na compra de livros didáticos

A decisão da 1ª Câmara Virtual foi expedida no dia 13 de fevereiro de 2026 durante sessão ordinária.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de Canto do Buriti, Dr Fellipe Alves (MDB), em 1.000,00 UFR-PI, equivalente a R$ 4.950, por irregularidades na contratação da empresa M.F. Distribuidora Livraria Ltda, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição de livros didáticos no montante de R$ 952.710,00. A decisão da 1ª Câmara Virtual foi expedida no dia 13 de fevereiro de 2026 durante sessão ordinária.

Denúncia

Uma denúncia formulada pela Editora Mais Ltda junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em 2025, apontou que o contrato n° 044/2025 celebrado pela Prefeitura de Canto do Buriti no dia 13 de fevereiro de 2025, com vigência de 1 ano, apresentou as seguintes irregularidades: utilização indevida da inexigibilidade de licitação, indícios de sobrepreço, ausência de publicidade e de estudo técnico preliminar (ETP).

Foi descrito pela denunciante que o município não enviou documentação mínima essencial, nem parecer técnico ou pedagógico que fundamentasse a exclusividade das obras. Somente a carta de exclusividade é insuficiente, pois existem outras obras equivalentes no mercado.

Além disso, uma discrepância de preços próxima a 50% na aquisição do livro “CJ Trilhas” (Canto do Buriti), por R$ 600,00, e do “Livro Quero Saber Mais” (Parnaíba), por R$ 327,00 também chamou atenção da editora.

Outro ponto foi a ausência de disponibilização do contrato nº 044/2025 no Portal da Transparência do Município e no Mural de Contratos do TCE-PI.

Análise técnica

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI identificou que o contrato foi cadastrado no sistema do TCE-PI em 21 de fevereiro de 2025 e verificou que foi pago à empresa MF Distribuidora e Livraria Ltda o valor de R$ 952.710,00.

No entendimento da divisão técnica, o procedimento de inexigibilidade foi realizado de forma irregular, pois apesar da empresa contratada possuir declaração de exclusividade, somente este documento não seria suficiente para respaldar uma aquisição por inexigibilidade.

Segundo o relatório técnico, o município fez a pesquisa de preços com base nos contratos celebrados pela própria empresa com as prefeituras de Miguel Alves e de São Pedro. Contudo, o levantamento não seguiu a metodologia padrão, porque limitou-se a analisar três contratos em uma avaliação considerada restritiva ou pequena para demonstrar a prática de mercado.

Ademais, a empresa M.F Distribuidora teria conseguido desconto na compra dos livros, mas não concedeu esse abatimento no valor dos produtos vendidos à Prefeitura de Canto do Buriti, o que teria resultado em sobrepreço no montante de R$ 48.384,00 (com relação a coleção CJ Crescer com Alegria e Fé do 1º ao 5º ano) e R$ 35.358,00 (atribuído a coleção CJ Crescer com Alegria e Fé de 6º ao 9º ano), bem como R$ 172.304,00 (da Coleção Livro Trilhas).

Com relação à suposta ausência do estudo técnico preliminar, a divisão técnica verificou que o parecer técnico-pedagógico apresentado pelo município contém justificativas genéricas de que outros livros são inadequados, sem documentos comprobatórios de um processo de escolha fundamentado além da pesquisa de preços inadequados.

Parecer ministerial

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Piauí, Plinio Valente Ramos Neto, corroborou de forma parcial com os fatos expostos e requereu aplicação de multa ao prefeito de Canto do Buriti e ao secretário Andy Willer.

No entendimento do MPC, não houve sobrepreço, mas sim uma contratação antieconômica, tendo em vista que o gestor poderia ter solicitado um desconto, devido a quantidade de livros adquiridos, para gerar uma economia de escala.

Conforme o órgão ministerial, para caracterizar sobrepreço é necessário que os preços orçados na licitação e/ou contratados sejam expressivamente superiores, o que não foi o caso do município.

Também foi considerado improcedente a questão da ausência de estudo técnico preliminar, pois a gestão apresentou o documento mencionado justificando a escolha do material didático.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas as ligações telefônicas não completavam até o fechamento da reportagem.

A Prefeitura de Canto do Buriti também foi procurada, porém nenhum representante atendeu as ligações.

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