Juiz condena ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí por improbidade administrativa
A decisão foi proferida no dia 25 de maio deste ano pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única da Comarca de Barro Duro.
O juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, condenou o ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, por atos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades na aplicação de recursos públicos durante o ano de 2016. A decisão, proferida no dia 25 de maio deste ano, atende ao pedido do promotor de Justiça Ari Martins, titular da Promotoria de Barro Duro, que ajuizou ação civil considerada parcialmente procedente.
Também foram condenados por improbidade, Maria Conceição dos Santos Melo, ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), Celescina Farias dos Santos, ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e Luíza Gonzaga dos Santos, ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Já o ex-controlador-geral do município, Edivar da Silva Pinheiro, foi absolvido.
De acordo com o magistrado, as irregularidades praticadas estão relacionadas à realização de despesas sem respaldo legal, fracionamento de contratos para evitar licitações, contratações irregulares de pessoal e outras violações à legislação administrativa.
Penalidades
Conforme a decisão, o ex-prefeito Raislan Farias foi penalizado por inscrever R$ 1.072.293,91 em restos a pagar sem disponibilidade financeira suficiente para quitá-los, além de realizar contratações e aquisições sem licitação, incluindo despesas com combustíveis, contratação de professores e prestadores de serviços. O juiz destacou que as condutas resultaram em prejuízo ao erário e evidenciaram intenção deliberada de descumprir as normas de gestão pública.
Enquanto a ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), Maria Conceição dos Santos Melo, foi condenada por contratar professores sem concurso público ou processo seletivo e por promover o fracionamento de despesas para evitar a realização de licitações.
O magistrado destacou ainda a condenação da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Celescina Farias dos Santos. Entre as irregularidades cometidas, estão contratações de servidores sem concurso, aquisição de combustíveis sem licitação e fracionamento de despesas com serviços e fretes. Além do pagamento em duplicidade de benefícios de moradia a um médico participante do Programa Mais Médicos, o que gerou prejuízo de mais de R$ 10 mil aos cofres públicos.
Com relação a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Luíza Gonzaga dos Santos, a responsabilização foi referente a contratações irregulares de pessoal e prestadores de serviços e pelo fracionamento de despesas para afastar a obrigatoriedade de licitação. As investigações revelaram que as irregularidades identificadas no fundo ultrapassaram R$ 261 mil.
Conforme a decisão, embora tenha emitido parecer favorável às contas da gestão, não ficou comprovado a existência de dolo ou participação deliberada nas irregularidades praticadas pelos demais agentes públicos.
Além da condenação por ato de improbidade administrativa, também foram aplicadas as penalidades de perda da função pública, caso ainda exerçam cargo público; multa civil correspondente a duas vezes a última remuneração recebida nos cargos ocupados à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos.
O juiz também condenou a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, a devolver R$ 10.154,65 aos cofres públicos, a título de ressarcimento pelo pagamento indevido de auxílio-moradia em duplicidade.
Outro lado
O ex-prefeito e os ex-gestores não foram localizados para falar sobre o assunto. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Passagem Franca do Piauí
Piauí
Condenação
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Promotoria de Justiça
Fundação Municipal de Saúde - FMS
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