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TCE multa prefeito de Arraial em R$ 12 mil após constatar irregularidades em contrato de R$ 231 mil

A decisão foi emitida em sessão da 2ª Câmara do TCE-PI, realizada de 29 de junho a 3 de julho deste ano.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de Arraial, Aldemes Barroso (PP), por irregularidades no Pregão Eletrônico SRP n.º 009/2024, que resultou na contratação da empresa Perfil Serviços e Assessoria – Marcos Vinicius do Nascimento Santos, no valor R$ 231.910,00 para serviços de manutenção de informática. A penalidade aplicada ao gestor foi de 2.500 UFR, que equivale a R$ 12.375, e essa decisão foi emitida em sessão da 2ª Câmara, realizada de 29 de junho a 3 de julho deste ano.

Segundo a Corte, a pregoeira do município, Kiarah Arruda Helal Costa, também foi multada em 1.500, que corresponde a R$ 7.425. Além disso, por maioria dos votos, os conselheiros decidiram não imputar débito à empresa, representada por Marcos Vinicius Nascimento dos Santos ME.

Irregularidades apontadas

Em 2024, a empresa Wesley de Sousa Fé – ME denunciou ao TCE que o município de Arraial celebrou contrato de forma irregular com a Perfil Serviços e Assessoria, destacando três principais falhas: ausência de resposta do órgão licitante à intenção de recurso dentro do prazo legal estipulado; apresentação de atestados incompatíveis com o objeto licitado e indícios de empresa de fachada.

O contrato analisado foi firmado em 15 de julho de 2024 com vigência até 31 de dezembro de 2024, embora a denunciante tenha alegado que apresentou proposta mais vantajosa que a licitante vencedora para o lote I - Manutenção de Computadores e Periféricos.

Conforme Wesley de Sousa Fé – ME, durante a negociação, o pregoeiro solicitou uma redução no preço apresentado pela empresa, que, por sua vez, comunicou que o valor estava no limite máximo e não poderia ser ajustado. Após uma pausa temporária no processo licitatório, o profissional responsável reabriu o procedimento, e instruiu os participantes a ajustarem suas propostas, bem como a informarem sua intenção de interpor recurso.

Por fim, após analisar as propostas reajustadas, o pregoeiro desclassificou a empresa denunciante e declarou a Perfil Serviços e Assessoria como vencedora do certame.

Além disso, segundo a denúncia, o recurso da manifestante foi indeferido sob a justificativa de que não estava devidamente fundamentado e não especificava os motivos e decisões contestadas. Apesar da empresa ter solicitado a reconsideração via e-mail, ela não obteve resposta.

Outro fato contestado foi o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora, pois o documento foi apontado como incompatível com o objeto licitado. A denunciante relatou ainda que o local indicado como sede da empresa abriga uma residência sem qualquer indício de atividade empresarial.

Divisão técnica

Em análise aos fatos, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) constatou que, no ano de 2024, a empresa recebeu o montante de R$ 175.043,37, pago pela Prefeitura de Arraial, sendo o valor de R$ 45.193,00 referente ao Contrato nº 045/2024 investigado.

Também foi realizada uma consulta à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da contratada, e verificou-se que ela tem uma ampla gama de atividades, que, no entanto, não incluem serviços de manutenção de computadores e impressoras.

Com relação aos atestados apresentados, a divisão técnica averiguou que eles são referentes a gêneros alimentícios e transporte escolar, configurando-se incompatíveis com o objeto da licitação.

Ademais, a apuração não identificou a existência de prestação de serviços voltada à manutenção de computadores e impressoras nos contratos celebrados pela empresa de 2023 a 2024.

A DFContratos ainda considerou a representação procedente no quesito indeferimento da intenção de recurso, tendo em vista que o pregoeiro deveria demonstrar, de forma clara, porque o pedido da manifestante não atendeu os requisitos legais. Diante disso, a administração municipal descumpriu o exposto no §2º do art. 165 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021), ao não remeter o recurso para análise da autoridade superior.

No que se refere à capacidade para prestar os serviços ao município, constatou-se que a empresa não teve empregados com registros formais no período de 01/2024 a 21/02/2025, além disso, a sede dela não foi localizada no endereço indicado em sua inscrição.

A divisão técnica alega que a falta de comprovação de instalações da empresa não determina se ela é “de fechada”, mas os demais componentes identificados revelam que ela “não tem capacidade operacional para contratar o objeto em questão, qual seja, de serviços de manutenção de computadores e impressoras”, conforme consta no relatório de instrução.

Parecer ministerial

Corroborando com a denúncia e a análise feita pelo TCE-PI, o Ministério Público de Contas (MPC) considerou ser necessário aplicar multa ao prefeito Aldemes Barroso, bem como opinou pela determinação de anulação da Ata de Registro de Preços nº 12/2024 decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2024. O parecer ministerial foi expedido em 20 de outubro de 2025.

Também foi recomendada a expedição de alerta à prefeitura para que oriente o pregoeiro a avaliar somente a existência dos pressupostos recursais, não podendo afastar de plano o cabimento do recurso sob o fundamento de que os motivos indicados pelos licitantes não merecem provimento.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Arraial para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu às ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.

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