TCE identifica irregularidades em licitações de R$ 787 mil e multa prefeito de Wall Ferraz
Ao Viagora, o prefeito Guilherme Maia afirmou que foi notificado sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado.
Em decisão unânime proferida no dia 10 de julho deste ano, o Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) decidiu multar o prefeito de Wall Ferraz, Guilherme Maia (PSD), em 1.000 UFRs-PI, equivalente a R$ 4.950, por irregularidades em procedimentos licitatórios, especialmente no RDC nº 006/2022, para recuperação de estradas vicinais, e no Pregão Eletrônico nº 039/2022, para aquisição de material elétrico, totalizando R$ 787.960,67.
Também foi aplicada uma multa ao agente de contratações, Manoel Messias Rodrigues de Oliveira, no valor de 200 UFRS-PI, que corresponde a R$ 990.
Inspeção na prefeitura
No dia 26 de novembro de 2025, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF CONTRATOS II) realizou uma inspeção na Prefeitura de Wall Ferraz com o objetivo de fiscalizar três supostas irregularidades: uma foi denunciada de forma anônima e refere-se à Dispensa nº 33/2024, tendo como objeto a aquisição de material permanente, com valor de R$ 30.791,20; a outra foi apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e versa sobre o Pregão Presencial nº 057/2021, visando prestação de serviços de fotografia, filmagem e registro de eventos, com valor de R$ 150.344,96.
Enquanto a terceira denúncia, também formulada pelo MPPI, revelou supostas falhas registradas no RDC – Regime Diferenciado de Contratações nº 006/2022, para recuperação de estradas vicinais, no valor de R$ 317.368,67, e nos Pregões Eletrônicos nº 039/2022 para aquisição de material elétrico no valor de R$ 470.592,00; 031/2023 para aquisição de material de limpeza no valor de R$ 420.083,18; e, 032/2023 para aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$ 656.946,00. O total de recursos fiscalizados foi de R$ 2.046.126,01.

Destes procedimentos analisados, somente dois, de fato, possuem irregularidades, são eles: RDC – Regime Diferenciado de Contratações 006/2022 (para recuperação de estradas vicinais) e Pregão Eletrônico 039/2022 (Aquisição de material elétrico).
Segundo o relatório da divisão técnica, então o agente de contratações, Manoel Messias Rodrigues de Oliveira, desclassificou as propostas apresentadas por três licitantes sob justificativa de ausência de envio da proposta integral. Com isso, foi validado somente o lance da GG Construções E Serviços Ltda, no valor de R$ 314.111,40.
Para a DF Contratos, a exigência de envio da proposta por e-mail em licitações eletrônicas, como no caso do RDC 006/2022, é incompatível com a modalidade eletrônica, tornando se irregular, pois afronta o princípio da publicidade e do sigilo das propostas. Além disso, esse requisito restringe a competitividade do processo e fere as regras das plataformas eletrônicas para a realização de procedimentos licitatórios.
A equipe de fiscalização também constatou a prática de cerceamento ao direito do contraditório e da ampla defesa dos licitantes, decorrente do indeferimento de uma manifestação de intenção de recurso com antecipação do julgamento do mérito, sem que fosse concedido o prazo de dias úteis previstos na Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Além disso, a adoção o critério de julgamento de menor preço por Lote Global no Pregão Eletrônico 039/2022, sem justificativa plausível, contraria a Lei 14.133/2021 e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, prejudicando a aplicabilidade do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
De acordo com a apuração, também foi verificada a ocorrência de desclassificação arbitrária de propostas de preços mais vantajosas para o município sob a alegação de inexequibilidade.
Parecer ministerial
Em razão destas circunstâncias, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Márcio André Madeira de Vasconcelos, emitiu parecer no dia 15 de junho de 2026, atestando as irregularidades apontadas pela Divisão Técnica.
No entendimento do MPC, as condutas examinadas revelaram inobservância às normas legais e editalícias aplicáveis, falhas que não podem ser justificadas por alegações genéricas de excesso de cautela, eficiência administrativa, transição normativa, deficiência estrutural ou ausência de participação direta na elaboração do edital.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Wall Ferraz para falar sobre o assunto e o gestor informou que foi notificado sobre a decisão do Tribunal de Contas.
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