TRT-PI condena dona de casa por obrigar adolescente a trabalhar
Ela terá que pagar verbas rescisórias e também realizar indenização no valor de R$ 1 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, através da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Trabalho (MPT), condenou dona de casa a pagar verbas rescisórias a uma menina que prestou serviços quando era menor de idade. Ela terá que pagar também o período de férias inicialmente indeferido. A informação foi divulgada pelo TRT nesta sexta-feira (04).
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu denúncia em 2012 de que a dona de casa mantinha em sua residência, a menor F.V.L. (hoje maior de idade), prestando serviços domésticos e sofrendo agressões físicas, psicológicas e injúrias verbais.
A adolescente disse, em depoimento, que sofria agressões físicas e dormia em uma despensa, em condições insalubres, quando prestou serviços domésticos para a dona de casa. Ela disse, também, que a ré “passou a difamá-la por toda a vizinhança, expondo-a a imenso constrangimento”, o que fez com que ela desistisse de frequentar a escola regularmente.
Sentença
O TRT/PI condenou a dona de casa a pagar: salários atrasados, aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais (acrescidas de 1/3) e 13º salários também vencidos. Além disso, a ela foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Caso isso venha novamente acontecer, haverá multa de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, igualmente reversível ao FAT.
Defesa
A dona de casa alegou inexistência de vínculo empregatício, mas que a menina “foi acolhida em sua residência, em momento de dificuldade para tratamento de saúde”. Ela admitiu castigos, mas disse que era para conter suposto comportamento de rebeldia e que isso era em razão de sua “guarda informal” da menor.
Ela pediu a redução de valores alegando ser pobre, que apenas o marido trabalhava como motorista, e que provia a menor de suas necessidades básicas, material escolar, roupas e alimentação. Quanto às agressões, a ré comenta que “já houve punição na esfera criminal pelos excessos cometidos”.
Ministério Público do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
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