TCE emite parecer prévio sobre contas de Firmino Filho de 2014
Dentre as irregularidades constatadas pelo TCE nas contas de 2014, está o déficit orçamentário de quase R$ 30 mil e dívida de mais de R$ 148 mil com a Eletrobras.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Kleber Eulálio, votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2014 da Prefeitura de Teresina, na responsabilidade de Firmino Filho. A decisão é do dia 14 de agosto deste ano.
- Foto: Isabela de Meneses/Viagora
Prefeito Firmino Filho (PSDB)
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE analisou documentação enviada por Firmino e emitiu um novo relatório e fez algumas observações. Dentre os pontos apontados, está a dívida com a Eletrobras no valor de mais de R$ 148 mil, com incidência de multa e juros.
Também foi constatado o déficit orçamentário de execução no valor de quase R$ 30 mil, além da abertura de créditos adicionais suplementares tendo como fonte o “excesso de arrecadação”, que o prefeito não demonstrou as fontes de recursos em que houve superávit.
Verificou-se ainda que o valor registrado no Relatório de Gestão Fiscal da Disponibilidade de Caixa Bruta não coincide com o valor registrado no Balanço Patrimonial como Caixa e Equivalentes de Caixa, ocorrendo uma diferença a menor de R$ 7,3 milhões.
Defesa
Sobre a dívida com a Eletrobras, o gestor destacou que já tomou providências no sentido de unificar as faturas que muitas vezes não chegam em tempo hábil, ocasionando o pagamento em atraso. A DFAM observou que a ocorrência deve ser atribuída aos ordenadores de despesas, uma vez que o município possui administração descentralizada.
Em relação ao déficit orçamentário, a defesa expôs que o município se utiliza de empenhos globais de obras e contratos plurianuais e que nesse exercício houve contratações de obras decorrentes de operações de crédito e de convênios, onde a liberação dos recursos depende de medição.
Segundo a DFAM, só caberia ressalva da situação deficitária no caso em que o município apresente superávit financeiro no exercício imediatamente anterior, que compensasse o déficit orçamentário atual, no entanto observou-se pelo Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa que o município apresentou déficit financeiro.
Já em relação a não coincidência de valores de relatórios fiscais, Firmino Filho informou que os valores do Instituto de Previdência estão informados em linha própria. O Tribunal de Contas observou que o valor correspondente ao Instituto de Previdência e destacado em linha específica importa em R$ 344,1 milhões, não tendo correlação com a diferença apontada.
Solicitado a se manifestar o Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer prévio de aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Teresina relativas ao ano de 2014. O Tribunal de Contas do Estado seguiu o posicionamento ministerial.
Firmino Filho
Prefeitura de Teresina
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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