OAB-PI recomenda que Governo anule portaria sobre competência da PM
A Portaria atribui à Polícia Militar a competência exclusiva para apurar crimes dolosos contra a vida praticados por militares.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou na manhã de hoje (05) recomendação ao governador do Estado, Wellington Dias, para que anule a Portaria nº 475, de 26 de dezembro de 2017, da Polícia Militar do Piauí (PMPI).
- Foto: Ascom
OAB, Secção Piauí.
Essa Portaria atribui à PM, indevidamente segundo a Ordem, a competência exclusiva para apurar crimes dolosos contra a vida praticados por militares e determina que eventuais investigações da Polícia Civil só tenham acesso às provas e ao local do crime se autorizadas por autoridade militar.
Segundo a OAB-PI, causou estranheza a referida portaria ter sido assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado logo após uma abordagem policial vitimar fatalmente uma criança de 9 anos. “Alertamos que essa atitude de negar o acesso da Polícia Civil aos investigados se configura, em tese, crime contra a Administração da Justiça. Essa negativa nos assusta, porque não traz transparência para a investigação”, afirmou Chico Lucas, presidente da Ordem.
- Foto: Isabela de Meneses/Viagora
Presidente da OAB-PI Chico Lucas
A OAB cita a Lei nº 13.491/17, utilizada pelo Comandante-Geral da PMPI, alegando que ela manteve, em seu art. 9º, § 1º, a competência do Tribunal Popular do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil, excluindo dessa competência apenas os militares das Forças Armadas em situações específicas.
A recomendação da OAB-PI também solicitou ao governador, ainda, que a PMPI “se abstenha de criar quaisquer obstáculos à apuração de crimes pela Polícia Civil, no exercício de sua competência constitucional de investigação”.
Sobre a competência para julgar crimes cometidos por militares, o secretário de Segurança, Fábio Abreu, se manifestou e disse que “o corregedor da Polícia Civil vai fazer um expediente ao corregedor do Tribunal de Justiça e a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é que vai prevalecer”.
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