Juiz determina bloqueio de contas de duas empresas no Piauí
O magistrado também determinou a suspensão dos efeitos dos contratos de adesão. A liminar foi concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado.
O juiz de Direito Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível de Teresina, determinou o bloqueio de contas e bens de dois consórcios de compra premiada no Piauí. O magistrado também determinou a suspensão dos efeitos dos contratos de adesão. A liminar foi concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado.
O defensor público Alessandro Andrade impetrou ação civil pública contra as empresas Angical Eletro, do município de Angical, e Eletromais Comércio de Móveis LTDA-ME, de Picos. Ele alegou adoção de prática considerada fraudulenta contra consumidores nas duas cidades.
- Foto: Defensoria Pública do Piauí
Alessandro Andrade Spíndola, autor da ação civil pública.
O Juiz Sebastião Lima reconheceu que ficou demonstrada a existência de atividades de risco financeiro para grande quantidade de pessoas humildes. Ele considerou o perigo do aumento no número de pessoas prejudicadas, caso persistisse a continuidade das atividades, que eram relacionadas a aquisição de motocicletas e outros bens móveis.
O magistrado também desobrigou os compradores dos cumprimentos das cláusulas relacionadas aos futuros pagamentos.
Para Alessandro Andrade, “a decisão, ainda que de caráter liminar, é de extrema importância pois já busca resguardar futuros ressarcimentos de centenas de pessoas que foram ludibriadas pelas empresas envolvidas, bem como evita que comentam novos abusos a outros consumidores de cidades do médio Parnaíba e Sul do Piauí”.
O defensor público alerta para que os consumidores não busquem este tipo de negócio. Ele informa que “trata-se de uma pirâmide financeira, onde apenas poucos felizardos ganham, em detrimento de centenas, às vezes milhares de pessoas prejudicadas, que no final perdem todo seu dinheiro investido”.
Defensoria Pública do Piauí
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