Wellington Dias pede no STF suspensão do leilão da Eletrobras
"Querem vender a maior empresa do Piauí por R$50 mil", criticou o governador dizendo que "a União está vendendo o que não é dela".
O governador Wellington Dias se reuniu ontem (23), na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Dias Toffoli. Eles trataram sobre a ação de suspensão do leilão da Cepisa, a distribuidora da Eletrobras responsável pelo fornecimento de energia no Piauí, agendado para o dia 26 de julho.
- Foto: Divulgação/ Alepi
Governador Wellington Dias.
"Querem vender a maior empresa do Piauí por R$50 mil. Este valor não paga 3 km de rede de energia e a Cepisa possui milhares de km. O pior é que a União está vendendo o que não é dela. Em 1998 a empresa foi repassada para a União, foi federalizada e depois incorporada pela Eletrobrás, sendo que na época, a União deu um empréstimo para o Estado e ficou de pagar, mas não realizou o pagamento e agora quer vender a empresa. Nesse caso, além de não receber, o estado ficará com a dívida junto ao BNDES. Não podemos aceitar. Vamos esperar pela suspensão do leilão", explicou.
Nessa semana, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, indeferiu medida liminar na qual a Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) buscava suspender ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que permitiu a continuidade do leilão de distribuidoras de energia elétrica subsidiárias da Eletrobras.
A AEEL alegou que o presidente do TRF-2, ao restabelecer o leilão sem que haja autorização legislativa específica para a alienação de controle acionário das empresas, teria desrespeitado decisões proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Sustentou que seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras “estão na iminência de terem o controle acionário transferido para a iniciativa privada por meio de proposta de assunção de dívidas sem contrapartida justa, plena e líquida, bem como, sem qualquer autorização legal”.
Para a ministra Cármen Lúcia, em análise preliminar do caso, o TRF-2 não parece ter desrespeitado a autoridade das decisões proferidas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ela, nas liminares deferidas nas ADIs, foi conferida interpretação conforme à Constituição Federal para assentar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.
Para a presidente do Supremo, a decisão do TRF-2 não se afasta dessa exigência, pois, ao examinar a legislação sobre a matéria, considerou a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital. “Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, concluiu.
Wellington Dias
Supremo Tribunal Federal - STF
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