Ministro do TSE barra recurso contra candidatura de Frank Aguiar
O candidato Quem Quem (Avante) havia entrado com recurso ordinário contra a candidatura.
O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso ordinário do Quem Quem (Avante), candidato ao Senado pelo Piauí, contra decisão do TRE-PI que deferiu a candidatura de Frank Aguiar (PRB) para o mesmo cargo. A decisão monocrática foi assinada no dia 20 de setembro e divulgada ontem (25).
- Foto: Sérgio Lima/STJ
Ministro Jorge Mussi.
A procuradoria-regional eleitoral havia opinado pelo não conhecimento do recurso e, caso fosse reconhecido, pelo seu desprovimento.
Jorge Mussi citou a súmula 11 do TSE que diz que “no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”.
- Foto: Quem Quem/Facebook-Frank Aguiar/Facebook
Candidato do Avante cobrava inelegibilidade de Frank Aguiar.
O ministro disse que, nesse caso, a matéria de inelegibilidade tratada na Lei Complementar 64/90 é de cunho infraconstitucional e por isso reconheceu a ilegitimidade de Quem Quem.
O candidato do Avante afirmou que o Frank Aguiar estaria inelegível devido ter tido reprovadas as suas contas de gestão de quando era prefeito de São Bernardo do Campo-SP.
Frank Aguiar tem 48 anos de idade, é natural de Itainópolis-PI, e possui ensino superior completo. Ele faz parte da coligação “Mudar Para Cuidar da Nossa Gente”, formada pelos partidos PMN, PRB, SOLIDARIEDADE, PPL, e PTC.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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