Justiça Federal condena ex-prefeito João Gomes por improbidade
O Juíz da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco.
A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco (PI), João Gomes Pereira Neto, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o ano de 2008.
Conforme a ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor municipal, em 2008, comprou material de construção junto ao fornecedor I.J Monteiro da Silva, sem o devido procedimento licitatório; e realizou, de forma contínua e fragmentada, despesas para compra e prestação de serviços para Prefeitura, cujo somatório excedeu o limite fixado para dispensa de licitação.
Segundo Parecer do Ministério Público de Contas, foi possível constatar a ilegalidade dos atos praticados e a consequente lesão ao erário, na medida em que restou evidenciada a “ausência de licitação obrigatória”, quanto a objeto no valor total de R$ 46.120,00, assim como a “ ausência de licitação em razão de fragmentação do objeto” no valor total de R$ 227.050,00, relacionadas às verbas do FUNDEB/2008, ausências essas que estariam em contrariedade ao disposto nos art.37, inciso XXI, da CF e art.23,§2º, da Lei 8.666/93.
O Juíz da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, por prática de improbidade administrativa, previsto no Art. 10, “caput” e inciso VIII da Lei 8.429/92, com incurso nas sanções do inciso II do art. 12, também da Lei 8.429/92: a) ressarcimento, em favor da União, do dano, no valor de R$ 273.170,50 atualizados; b) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; c) pagamento de multa civil, no valor de R$ 50.000,00, a ser revertida em favor da União; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; e) perda de qualquer função pública, caso ocupe alguma.
O réu pode recorrer da sentença.
Ministério Público Federal - MPF
Rafael Fonteles sanciona lei que cria novas secretarias
A medida foi aprovada publicada no Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira (20), e aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).Lei institui o Programa Justo Acesso para ampliar cidadania e justiça no Piauí
De acordo com o governo, a sanção da lei representa um marco importante no fortalecimento das ações conjuntas entre os poderes executivo, judiciário e legislativo.Ivanária Sampaio recebe servidoras e professores da rede municipal que se aposentaram
Durante o encontro, a prefeita parabenizou os profissionais pelo compromisso ao longo de suas trajetórias.Documentário piauiense sobre profetas da chuva ganha destaque nacional
O filme “Acorda, Cajueiro”, de Guga Carvalho, é o único do Piauí selecionado para o 3º Festival Curta! DocumentáriosSeduc-PI realiza o maior hackathon estudantil do mundo com premiação internacional
O evento faz parte de uma política pública que estimula o protagonismo jovem e prepara estudantes para os desafios do século 21, segundo a secretaria.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir