TCE-PI determina critérios para que Estado utilize verba do Fundef
Segundo o Tribunal de Contas, no dia 30 de junho o Governo do Estado recebeu mais de R$ 1,6 bilhão a título de precatórios judiciais do extinto Fundef.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o Governo do Estado se abstenha de utilizar os recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) até que sejam cumpridas as exigências aprovadas em Sessão Plenária do Tribunal.
De acordo com o TCE, o Ministério Público de Contas (MPC) havia ingressado com uma representação referente a possíveis irregularidades na administração pública estadual em relação a aplicação dos recursos do precatório judicial do Fundef pelo Estado do Piauí.
O MPC defendeu ainda a necessidade de que o procedimento adotado por meio da Instrução Normativa TCE n° 03/2019, em que pese tratar apenas do procedimento quanto aos municípios, deve ter aplicação estendida ao Estado do Piauí, bem como da implantação de plano de ação estratégico por parte do Governo do Estado em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Segundo o Tribunal de Contas, no dia 30 de junho o Governo do Estado recebeu mais de R$ 1,6 bilhão a título de precatórios judiciais do extinto Fundef, o valor bilionário é referente à distorção do cálculo por aluno, que deveriam ter sido repassados pelo Governo Federal entre os anos de 1995 a 2006.
- Foto: Divulgação/TCE-PI
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Conforme o TCE, após analisar os pedidos do Ministério Público de Contas, as análises da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) e a defesa do Governo do Estado, o conselheiro Kleber Eulálio, relator do processo, desconsiderou os pedidos que perderam o objeto a partir do efetivo recebimento da verba pelo Estado, e apresentou voto determinando que o Governo do Estado se abstenha de utilizar os recursos dos precatórios do Fundef até que sejam cumpridas uma série de exigências, além de recomendar ações para maior transparência da utilização dos recursos dos precatórios do Fundef. O voto foi aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas por unanimidade.
O conselheiro Kleber Eulálio destacou ser ‘imperioso que o Poder Executivo Estadual observe a legislação de regência da matéria com vistas à boa e regular aplicação desses recursos, o quê, evidentemente, deverá ocorrer em consonância com a Instrução Normativa nº 03/2019 desta Corte e a recomendação do C. TCU constante do item 9.4.1.1 do Acórdão 2.866/2018—TCU—Plenário, proferido no TC 020.079/2018-4”.
De acordo com o TCE, o Governo do Piauí deve criar programa/ação orçamentária específica para as despesas relacionadas aos precatórios do Fundef, com vistas a facilitar tanto a gestão dos recursos como a futura prestação de contas; criar um detalhamento na classificação por fonte de recursos que permita identificar a destinação do recurso; implementar em seu Portal da Transparência um painel específico de acompanhamento dessas despesas; se abster de assinar ordem de serviço até que o plano de aplicação seja aprovado pela corte de contas.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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