Promotor quer volta das aulas presenciais em 16 cidades do Piauí
De acordo com o Ministério Público, os municípios devem cumprir os protocolos sanitários para evitar a disseminação da Covid-19.
O Ministério Público do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, expediu recomendação aos prefeitos e aos secretários de educação dos municípios que fazem parte da comarca do município de Picos, para que adotem medidas necessárias para o retorno das aulas presenciais.
Segundo o MPPI, as cidades de Picos, Santana do Piauí, Geminiano, Sussuapara, Aroeiras do Itaim, São José do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio do Lisboa, Paquetá, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz, Bocaina, São Luís e São João da Canabrava, devem cumprir os protocolos sanitários que estabelecem medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Antônio César Gonçalves.
De acordo com o documento assinado pelo representante do órgão ministerial, devem ser seguidas rigorosamente as definições do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, conforme as orientações das autoridades sanitárias.
Ainda segundo o documento, em relação aos profissionais de suas redes que, sem justificativa plausível e autorização administrativa específica, recusem-se a comparecer ao trabalho presencial, seja instaurado procedimento disciplinar para efeito de análise quanto à ausência desarrazoada ao trabalho.
O promotor de Justiça pontua que os municípios precisam adotar as medidas sanitárias compatíveis com o estágio da pandemia em relação à disponibilização e ao uso do transporte escolar, de acordo com os protocolos da autoridade sanitária, e recomenda que cumpram as medidas estabelecidas pelo Protocolo Específico n. 01/2021, que dispõe sobre as Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do novo coronavírus para a educação.
O documento informa que aos pais e responsáveis dos estudantes, deve ser resguardado o direito de optar por manter o aluno na modalidade remota ou retornar para o ensino presencial. Os estudantes devem receber orientações quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação da doença. Os municípios são instados, ainda, a fomentarem ações e medidas de informação e conscientização às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente doméstico.
Em relação ao aprendizado, os municípios são direcionados a estabelecer metodologias e instrumentos para o diagnóstico das dificuldades durante as atividades pedagógicas não presenciais.
Aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e aos com altas habilidades, devem ser garantidas a frequência às turmas regulares e o acesso ao atendimento especializado (AEE) com plena acessibilidade, quando necessário, para atender às peculiaridades da educação especial.
Conforme o MPPI, os municípios são direcionados a criar mecanismos de busca ativa e disponibilização de ferramentas às unidades escolares para a execução e monitoramento de tal atividade, sugerindo-se o uso da Busca Ativa Escolar (UNICEF), de forma a se prevenir e combater a baixa frequência ou a evasão escolar.
Segundo o órgão ministerial, outra ação que deve ser efetuada consiste na transparência pública de todas as decisões e medidas que venham a ser implementadas, inclusive no empenho de recursos públicos específicos para as medidas de prevenção, contenção e combate ao novo coronavírus.
No final recomendação, o Ministério Público solicita que os gestores municipais informem as providências tomadas e enviem os documentos comprobatórios hábeis a demonstrar o cumprimento da recomendação. Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias úteis para que se pronunciem. O município de Picos já informou que acatará integralmente as orientações da instituição
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