CGE orienta sobre transferências voluntárias em período eleitoral no Piauí
Um Ofício Circular foi enviado aos gestores do Poder Executivo estadual alertando prazos e especificidades incluídas no Decreto estadual n.º 20.920.
A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) informou que está orientando os órgãos e entidades estaduais sobre às vedações impostas no período eleitoral no que diz respeito a transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios.
Conforme a CGE-PI, um Ofício Circular foi enviado aos gestores do Poder Executivo estadual alertando prazos e especificidades incluídas no Decreto estadual n.º 20.920, de 22 de abril de 2022, sobre a observância das normas eleitorais e condutas vedadas aos agentes públicos em relação às eleições de 2022.
A CGE orienta no documento que é proibida a realização de transferência voluntária de recursos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, ou seja, a partir de 2 de julho de 2022.
“Essa vedação imposta pela Lei Eleitoral é exclusiva para a transferência voluntária de recursos, não vedando a celebração de convênios e congêneres ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período eleitoral, inclusive a assinatura dos mesmos, pois se trata apenas de atos preparatórios à sua formalização, desde que atenda aos princípios da Administração Pública e exista dotação orçamentária e que esteja contemplada na programação financeira do exercício, segundo o disposto no art. 42, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)”, informa o ofício.
Segundo a gerente de Transferências da CGE, Lidiane Melo, a orientação é necessária para que seja cumprido o que determina a Lei sem provocar prejuízos para a realização das ações nos municípios.
“Visando zelar pela eficiência, economicidade e legalidade dos atos administrativos, orientamos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual que observem o prazo limite previsto na legislação eleitoral para a realização de transferência de recursos mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, inclusive os termos aditivos com os Municípios – potenciais beneficiários de transferências mediante convênio, para que realizem a solicitação em tempo hábil para que a assinatura e o início da execução física ocorram antes de 02/07/2022”, informou a auditora.
Ainda de acordo com a CGE-PI, a celebração de parcerias entre o Estado e as entidades privadas sem fins lucrativos não está abrangida pela vedação prevista na Lei Eleitoral e que os órgãos e entidades só devem realizar transferência de recursos a partir de 02 de julho se houver termo de convênio assinado e publicado, e estiver devidamente comprovado o início da execução física do objeto pelo convenente.
Por Isadora Cavalcante.
Controladoria-Geral do Piauí
Eleições 2022
Sead-PI prorroga prazo de consulta pública para soluções de gestão estadual
A consulta pública busca modernizar a administração pública com iniciativas externas, atuando na melhoria dos serviços internos e daqueles prestados ao cidadão.Vamos aguardar tratativa entre PT e PSD, diz Rejane Dias sobre filha na suplência
A conselheira do TCE-PI afirma que definição sobre Iasmin Dias depende de acordo entre PT e PSD; Vinicius Dias segue pré-campanha para deputado estadualPaciente comemora final do tratamento contra o câncer n Unacon do HGV
Atualmente, 188 pacientes seguem em tratamento e acompanhamento na unidade.Prefeitura de Teresina inicia distribuição dos boletos do IPTU 2026
Também será realizada a entrega presencial pela SEMF, nos casos em que as correspondências retornarem pelos Correios.Alepi inaugura exposição sobre o legado de Niède Guidon
Pessoas que participaram da luta para a criação do Parque Nacional da Serra da Capivara fizeram parte de uma mesa de debate.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir