Rafael Fonteles aperfeiçoa a política do ICMS Ecológico no Piauí
Nessa quinta-feira (20), foi divulgado no Diário Oficial o Decreto Estadual nº 21.996, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a certificação dos municípios no Selo Ambiental.
Foi divulgado no Diário Oficial nessa quinta-feira (20), o Decreto Estadual nº 21.996, de 19 de abril de 2023, assinado pelo governador Rafael Fonteles que dispõe sobre os procedimentos para a certificação dos municípios no Selo Ambiental no Piauí.
A publicação altera o Decreto Estadual nº 19.042, de 22 de junho de 2020, sobre a mesma temática, conforme a Lei Ordinária nº 5.813, de 3 de dezembro de 2008 (Lei do ICMS Ecológico). Agora ficam estabelecidas as regras de transição para aperfeiçoar a adesão dos municípios piauienses ao Selo Ambiental e é garantida mais agilidade aos procedimentos administrativos necessários à obtenção do ICMS Ecológico.
O governador do estado levou em consideração a adequação dos processos internos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), às regras do Tribunal de Contas do Estado. Em especial, no que diz respeito aos prazos de fixação dos índices de divisão do ICMS.
Segundo o secretário de Meio Ambiente e Recurso Hídricos, Daniel Oliveira, o novo decreto é necessário para garantir mais agilidade nas políticas públicas. “A alteração trazida pelo novo decreto reforça a necessidade de se aperfeiçoar a sistemática do ICMS ecológico para garantir maior efetividade das políticas públicas ambientais aos municípios piauienses”, disse.
O secretário Daniel Oliveira também disse que a norma reforça a colaboração dos órgãos de controle e da Semarh, com os poderes públicos municipais.
Por Kalita Leão
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