Sancionada lei que institui a Política para desenvolver a Economia Criativa no Piauí
A legislação visa fomentar a inclusão social e produtiva de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social.
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), durante sessão, institui projeto de Lei de autoria do deputado Rubens Vieira (PT), a Política Estadual de Desenvolvimento da Economia Criativa foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles.
A legislação visa fomentar a inclusão social e produtiva de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social. Além disso, também traz benefícios através da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades de trabalho, de renda e de empreendimentos criativos.
De acordo com o projeto de Lei, a produção de bens e serviços integram a diversidade das tecnologias em favor da diversidade das expressões culturais, construção de redes de empreendimentos e fortalecimento de práticas colaborativas e solidárias entre os setores da Economia Criativa e propondo a valorização, proteção e salvaguarda do patrimônio cultural e natural, em especial das culturas tradicionais e originárias.
Segundo o Deputado Rubens Vieira, a Lei objetiva a promoção e fortalecimento de ecossistemas de inovação em territórios criativos para o desenvolvimento local e regional.
“A Lei também visa a promoção e fortalecimento de ecossistemas de inovação em territórios criativos (bairro, distrito, polo, cidade, consórcio, bacia, região) para o desenvolvimento local e regional, o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de bens e serviços criativos, além da educação para os setores criativos com ênfase no empreendedorismo e na gestão fortalecendo práticas colaborativas, associativas e cooperativas entre os setores criativos”, destacou.
Os objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento da Economia Criativa é a Formação para profissionais e empreendedores criativos, com fomento aos empreendimentos criativos, o desenvolvimento de infraestrutura para as dinâmicas econômicas (criação, produção, distribuição e consumo) dos setores criativos, o desenvolvimento de infraestruturas (físicas e digitais) para o fortalecimento de empreendimentos e negócios com vistas à criação, produção, divulgação, distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos.
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