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Governo envia à Alepi mensagem do programa de recuperação de créditos tributários

A previsão de arrecadação do programa, que oferece aos contribuintes condições especiais para renegociar dívidas, é de R$ 42 milhões.

O Projeto de Lei Nº 100, elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e encaminhado pelo Governo do Piauí à Assembleia Legislativa do Piauí, institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025).

A previsão de arrecadação do programa, que oferece aos contribuintes condições especiais para renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran, é de R$ 42 milhões. Podendo ainda, reduzir juros e multas, além do fornecimento de opções de parcelamento facilitado.

Com a assinatura do governador Rafael Fonteles, a mensagem Nº 147/2025 tem, de acordo com Emílio Júnior, secretário da Fazenda, o objetivo de “oferecer uma opção mais simples e ampla de parcelamento, permitindo que os contribuintes quitem suas dívidas e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação de receitas e novos investimentos no Piauí”.

Foto: Divulgação / AlepiAssembleia Legislativa do Piauí.
Assembleia Legislativa do Piauí.

Segundo o govenro, podem aderir aqueles contribuintes, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (no caso do ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD), com os débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados, quanto aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

As condições para os contribuintes quitarem ou parcelar dívidas:

Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

As dívidas apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:

80% para pagamento à vista;

50% para pagamento em até 12 parcelas.

O valor mínimo, das parcelas que vencerão todo dia 15 de cada mês, é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Também poderão ser renegociados os débitos de IPVA e da taxa do Detran:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

Essas com vencimento no dia 25 de cada mês, devem ter valor mínimo de 30 UFRs-PI, de cada parcela. O projeto ainda prevê, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, anistia de débitos de IPVA inferiores a R$ 100.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025 poderão ser aderidos pelos contribuintes, com as condições a seguir:

Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

Em até 6 parcelas: redução de 85%;

Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela, com vencimento no dia 15 de cada mês, é de 50 UFRs-PI.

Recuperação de receitas e estímulo à adimplência

Com o objetivo de recuperar receitas importantes para investimentos públicos, conforme afirma o Governo do Estado, além de estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, o projeto prevê a remissão e anistia automática de pequenos débitos de IPVA.

Caso aprovado em votação no plenário, o programa reduzirá os custos administrativos e facilitar a regularizará de milhares de contribuintes. O Poder Executivo iria definir então, depois da análise realizada pelas comissões da Assembleia Legislativa, o prazo e os procedimentos para adesão ao Refis 2025.

Por: Alice Gabrielly.

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