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Empresário não presta contas de verbas da Lei Aldir Blanc e TCE manda devolver R$ 293 mil

A Corte também decidiu pela declaração de inidoneidade tanto da produtora quanto do empresário perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria de Cultura do Piauí (Secult) e determinou que o empresário Denis de Sousa Lima e sua empresa D. de Sousa Lima Produções devolvam aos cofres públicos o montante de R$ 293.623,39, por não terem prestado contas de recursos oriundos da Lei federal Aldir Blanc. A decisão ocorreu na sessão ordinária presencial do Pleno realizada em 09 de outubro deste ano.

A Corte também decidiu pela declaração de inidoneidade tanto da produtora quanto do empresário perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

Denis de Sousa foi ainda inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e para a contratação com a administração pública, pelo prazo de um ano. Além disso, foi aplicada uma multa de 1000 UFR/PI, equivalente a R$ 4.740, à empresa e seu representante.

Tomada de Contas Especial

A Secretaria de Cultura do Estado do Piauí (Secult), à época administrada por Ingrid Pereira da Silva, instaurou Tomada de Contas Especial para apurar ausência de prestação de contas referente à execução do projeto “Auditório Sulica- Teatro Arte Sem Limite”, que recebeu R$ 200.000,00 da Lei Aldir Blanc, por meio do edital Afrânio Castelo Branco. A investigação dos fatos iniciou no dia 17 de dezembro de 2024 e o relatório final foi encaminhado para a Controladoria Geral do Estado (CGE) no dia 23 de dezembro do mesmo ano.

Conforme a Secult, o projeto tinha o objetivo de mostrar a importância das atividades cênicas para crianças e adolescentes da rede pública de ensino e para alguns jovens em situação de vulnerabilidade social.

O relatório apontou que, embora tenha recebido o valor integral, a empresa não apresentou documentos comprobatórios, registros ou qualquer elemento que evidenciasse a efetiva realização dos serviços contratados.

Os autos foram encaminhados para análise da Controladoria-Geral do Estado, que opinou pela responsabilização da produtora e do seu representante Denis De Sousa Lima para que devolvam o valor original de R$ 200.000,00.

Logo depois, a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas) passou a averiguar o caso, se manifestando através de relatório com indicação da autoria do fato e a materialidade do dano.

Análise da DFContas

A divisão técnica corroborou com o entendimento da Secretaria de Cultura do Estado e reforçou que a irregularidade ficou evidente diante da não comprovação da prestação dos serviços. Ressaltou ainda que a prática configura grave falha na aplicação dos recursos públicos.

Com relação a quantificação do dano ao erário, a DFContas contabilizou que o montante de R$ 293.623,39 deve ser devolvido aos cofres públicos, conforme valor atualizado até 1º de agosto deste ano.

“Diante do exposto, tem-se que a destinação dos recursos para o referido projeto não atingiu a sua finalidade, visto que houve a realização de pagamentos à empresa D. DE SOUSA LIMA PRODUÇÕES sem a devida comprovação da execução do objeto e sem a formalização de processo de pagamento, de onde se concluiu que os valores foram pagos sem a regular prestação dos serviços”, pontuou.

Parecer ministerial

O Ministério Público de Contas (MPC) aderiu às considerações apontadas pela DFContas e concluiu pela existência de danos ao erário. O parecer foi assinado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos no dia 04 de setembro deste ano.

Seguindo a proposição da equipe técnica, o órgão também recomendou a aplicação de multa aos responsáveis pela irregularidade, bem como imputação de débito.

O MPC ainda opinou pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado (MPPI) para adoção das medidas que são de sua competência.

Outro lado

O Viagora procurou a empresa, através do contato disponibilizado no CNPJ, os questionamentos foram apresentados e a pessoa que respondeu informou que não trabalhou no projeto e que não assinou nenhum contrato referente a ele.

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