Sancionada lei que cria cadastro de reserva para concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, é voltada àqueles que desejam ingressar no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.870/2025 autoriza a formação de cadastro de reserva para o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, é voltada àqueles que desejam ingressar no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
De acordo com o governo, a legislação define os critérios para inclusão de até 50 candidatos no cadastro, estabelecido seguindo a ordem de classificação geral.

Um dos requisitos estipulados envolve a pontuação dos participantes: alcançar ao menos 60% da pontuação total da prova objetiva (48 pontos) e, simultaneamente, 50% de acerto em cada bloco de conteúdos, entre conhecimentos básicos e conhecimentos específicos. Além disso, o candidato deve obter 12 pontos na prova dissertativa, no mínimo.
De acordo com a legislação, os candidatos também precisam ser considerados aptos após aprovação através de exames de saúde (sendo médico e odontológico), teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social.
Diário Oficial da União
Corpo de Bombeiros Militar do Piauí
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