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Alepi aprova Refis com descontos de até 95% em dívidas

O programa do Governo do Estado oferece condições especiais para regularização de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o projeto de lei do Executivo que cria o Novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024). A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos junto ao Estado, com descontos que podem chegar a 95% em juros e multas para pagamentos à vista. O programa abrange tributos como ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran, e busca estimular a quitação de dívidas, ampliar a arrecadação estadual e garantir maior flexibilidade fiscal aos contribuintes.

De acordo com a Alepi, a proposta tem o objetivo é oferecer uma oportunidade mais ampla e simplificada de parcelamento, permitindo que cidadãos e empresas em débito regularizem sua situação e evitem sanções previstas na legislação tributária. O Governo do Estado quer oportunizar aos contribuintes uma opção mais simples e ampla de parcelamento de débitos, “Tornando-os inadimplentes, e, conseqüentemente, sujeitos às sanções impostas pela lei tributária vigente”, justifica o texto aprovado pela Alepi.

Foto: DivulgaçãoAssembleia Legislativa do Piauí
Assembleia Legislativa do Piauí

Descontos e condições de pagamento

Para os débitos de ICMS, o Novo Refis oferece cinco faixas de desconto conforme a forma de pagamento:

• 95% de redução em juros e multas para pagamento em parcela única;

• 90% para parcelamento em até 6 vezes;

• 85% para até 12 parcelas;

• 80% para até 24 parcelas (com entrada mínima de 5% do valor total);

• 70% para até 60 parcelas (também com entrada mínima de 5%).

Segundo a Alepi, o parcelamento não se aplica a créditos já beneficiados por programas de anistia anteriores e tem valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas, e 200 UFRs-PI para demais categorias.

Já para ITCMD, IPVA e Taxa de Licenciamento, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com descontos que variam entre 95% e 70%, a depender da quantidade de parcelas. O valor mínimo das parcelas, neste caso, é de 30 UFRs-PI para IPVA e Taxa de Licenciamento, e 50 UFRs-PI para ITCMD.

O programa também prevê remissão e anistia automática de débitos de IPVA com valor inferior a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

Outras condições e restrições

Conforme a Alepi, o limite de execução fiscal do programa é de R$ 35 milhões: créditos acima desse valor não poderão ser incluídos no Novo Refis. Para parcelamentos em 24 ou 60 vezes, será exigido pagamento de 5% do valor consolidado como entrada, medida que busca garantir maior comprometimento dos contribuintes com o acordo.

Os créditos decorrentes apenas de multas por descumprimento de obrigações acessórias, como atrasos na entrega de declarações fiscais, também podem ser negociados: há redução de 80% para pagamento à vista e 50% para parcelamento em até 12 vezes.

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