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Refis 2025: renegociação de dívidas tributárias inicia na segunda no Piauí

Segundo o governo, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) prevê redução de até 95% de juros e multas em benefício dos contribuintes.

A partir desta segunda (10), os piauienses que possuem dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran podem fazer uma negociação dos débitos tributários e garantir descontos a partir do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A inicativa prevê redução de até 95% de juros e multas em benefício dos contribuintes.

Conforme o governo, a negociação dos débitos deve ser realizada até o dia 15 de novembro. O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, destacou que o programa tem foco na recuperação de receitas essenciais para investimentos públicos.

“Queremos oferecer uma alternativa mais simples e abrangente de parcelamento, que permita aos contribuintes regularizarem suas pendências e, ao mesmo tempo, incrementa a arrecadação nesse fim de ano. A expectativa é que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões”, afirmou.

Foto: Divulgação / Governo do PiauíRefis 2025
Refis 2025

A legislação que institui o Refis 2025 foi aprovada na última quarta-feira (05), em sessão na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), depois foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada oficialmente na sexta-feira (07), no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).

Segundo o governo, o novo Refis abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (para ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para ITCMD).

Confira as opções de pagamento do Refis 2025

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:

• Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de até 90%;

• Em até 12 parcelas: redução de até 85%;

• Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;

• Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Além disso, dívidas decorrentes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de:

• 80% para pagamento à vista;

• 50% para pagamento em até 12 parcelas.

As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, e o valor mínimo é de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.

IPVA e Taxa de Licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados:

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês.

O projeto ainda prevê remissão e anistia automática de créditos tributários de IPVA, não superiores a R$ 100,00, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2023. A medida contribui para reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:

• Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;

• Em até 6 parcelas: redução de 85%;

• Em até 12 parcelas: redução de 70%.

O valor mínimo de cada parcela é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.

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