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Emenda que adequa Constituição do Piauí à Reforma Tributária é sancionada

Conforme o Governo, entre os destaques da Emenda, está a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Constituição Estadual.

Nessa terça-feira (16), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Emenda Constitucional (EC) n°70, que altera a Constituição Estadual do Piauí para adequá-la à Reforma Tributária Nacional, instituída através da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Conforme o Governo, entre os destaques da Emenda, está a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Constituição Estadual. O tributo terá competência compartilhada entre o Estado e os Municípios, com gestão integrada por meio de um Comitê Gestor, garantindo representação paritária, cooperação administrativa e atuação coordenada entre os entes federativos.

A Emenda também moderniza dispositivos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, alinhando-os às diretrizes constitucionais federais. 

De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de Reforma Tributária do Estado do Piauí, Bruno Carvalho, a implementação do novo sistema tributário brasileiro é algo desafiador para todas as administrações tributárias e financeiras do país.

“Adequar a legislação estadual é importante para garantir segurança jurídica a todos os contribuintes piauienses. Nós, no Estado do Piauí, queremos apoiar os municípios e todos os contribuintes piauienses para o adequado desempenho de suas atribuições no contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC)”, relatou.

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