TCE aprova contas do Governo do Piauí referentes ao exercício de 2023
A análise do processo foi aprovada na manhã desta segunda-feira (14); as contas são de responsabilidade do governador Rafael Fonteles.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (14), as contas do Poder Executivo Estadual referentes ao exercício financeiro de 2023. A análise do processo foi relatada pelo conselheiro substituto Jaylson Campelo durante a terceira Sessão Plenária Extraordinária do ano. As contas são de responsabilidade do governador Rafael Fonteles.
De acordo com o TCE-PI, durante o julgamento, a equipe técnica da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) identificou falhas como ineficiência no planejamento da concessão de renúncia de receitas, ausência de transparência, pagamentos sem prévio empenho e inconsistências nos balanços financeiros e patrimoniais. Também foram constatados o início indevido de novos projetos e o envio incompleto e fora do prazo de alguns documentos da prestação de contas.
Mesmo diante das irregularidades, o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) recomendou a aprovação das contas, acolhendo as determinações propostas pela equipe técnica. O relator seguiu o parecer, transformando as determinações em recomendações, ao entender que exigem prazos e controles específicos que poderiam prolongar o processo. “As determinações demandam estabelecimento de prazos que, por sua vez, requerem controle pelo TCE Piauí que levam ao fim a extensão ilimitada do processo a uma solução satisfatória”, disse o conselheiro Jaylson Campelo.
Entre as recomendações aprovadas estão o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliação da transparência na política de renúncia fiscal, concessão de acesso aos sistemas de controle aos servidores do TCE e apresentação de planos de sustentabilidade financeira das estatais.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Governo do Piauí
Rafael Fonteles
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
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