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Juiz suspende venda de unidades do Edifício Spazio Kennedy em Teresina

A Construtora Fontana LTDA e Márcio Rodrigues de Moraes também foram condenados a restituir na integralidade os valores pagos pelos consumidores, com correção e juros de mora.

O juiz de Direito Júlio Cesar Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina determinou que a Construtora Fontana LTDA e Márcio Rodrigues de Moraes suspendam a comercialização das unidades imobiliárias do empreendimento Edifício Spazio Kennedy, diante do descumprimento dos prazos previstos para entrega dos apartamentos. Os envolvidos também foram condenados a restituir na integralidade os valores pagos pelos consumidores, com correção e juros de mora.

Além disso, todos os contratos de compra e venda celebrados entre os consumidores e a construtora devem ser rescindidos. A empresa também vai pagar uma multa legal no percentual de 50% dos valores pagos pelos autores, corrigidos e com aplicação de juros de mora a contar da citação.

A Justiça também condenou os envolvidos ao pagamento dos lucros cessante no percentual de 0,5% por mês de atraso, em cima do valor atualizado do contrato, com início a partir da data prevista para a entrega, que era 30 de abril de 2014, até a data em que o consumidor suspendeu os pagamentos das prestações. 

Ação civil do Ministério Público

A decisão é resultante de ação civil movida pelo Ministério Público do Piauí, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), após a construtora descumprir diversas ofertas de entrega de unidades imobiliárias.

No entendimento do órgão ministerial, a empresa demonstrou incapacidade técnica, jurídica e financeira para a conclusão do empreendimento, o que representou uma transgressão ao direito do consumidor.

Diante disso, o Procon/MPPI pediu a suspensão da comercialização das unidades imobiliárias, a desconsideração da personalidade jurídica do réu, a decretação de sigilo fiscal e bancário dos réus e a decretação da indisponibilidade de todos os bens dos requeridos no valor aproximado de R$ 1.000.000,00. 

O juiz julgou parcialmente procedente o pedido inicial para tornar definitiva a liminar. Com isso, os consumidores que foram lesados devem comprovar o prejuízo na fase de liquidação e execução da sentença. Além disso, para solicitar a indenização, é preciso esperar a sentença transitada em julgado. 

Outro lado

O Viagora procurou a empresa Construtora Fontana LTDA e Márcio Rodrigues de Moraes para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria eles não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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