Rafael Fonteles sanciona lei que cria bônus de desempenho para servidores da Alepi
Conforme o texto da lei, o novo benefício é de cunho indenizatório e não se incorpora aos proventos de inatividade em nenhuma hipótese.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.735 que cria o Bônus de Desempenho Individual (BDI) visando premiar servidores ativos da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) por bons desempenhos. A legislação foi publicada na última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
Conforme o texto da lei, o novo benefício é de cunho indenizatório e não se incorpora aos proventos de inatividade em nenhuma hipótese. Além disso, o BDI não é cumulável com outra vantagem de mesma natureza, somente com o auxílio-alimentação.
Caberá à Mesa Diretora da Alepi fixar os valores do bônus, que podem ser diferentes a depender das atividades desempenhadas e das atribuições exercidas. Também será ponderado de maneira distinta o desempenho individual realizado no exercício das atividades de direção, coordenação, chefia e assessoramento.
A legislação ainda esclarece que o benefício não será concedido aos servidores que tenham se ausentado do serviço ou que estiverem: em cumprimento de pena de suspensão; cedidos ou postos à disposição de outro órgão ou entidade pública; afastados para o exercício de mandato eletivo; ou em qualquer afastamento não remunerado do cargo.
“As despesas decorrentes da implementação do BDI correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, ficando seus efeitos financeiros condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”, diz trecho da lei.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de junho de 2025.
Rafael Fonteles
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