Sancionada lei que obriga atendimento no térreo a pessoas com mobilidade reduzida
A norma sancionada por Rafael Fonteles obriga prédios públicos e privados a oferecerem estrutura acessível a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários.
O governador Rafael Fonteles sancionou, na quarta-feira (18), a Lei nº 8.727, que assegura o atendimento no pavimento térreo de prédios públicos e privados a pessoas com dificuldade de locomoção em todo o Piauí. A medida busca garantir mais acessibilidade e respeito à dignidade de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência física, obesos e pessoas acompanhadas de crianças de até cinco anos.
A nova norma se aplica a edificações que não possuam elevadores ou em que os equipamentos de acesso aos andares superiores estejam indisponíveis. De acordo com a lei, nessas situações, o atendimento deverá ocorrer obrigatoriamente no térreo, com todos os equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços e acesso à informação, em condições equivalentes às oferecidas nos demais pavimentos.

Para organizar o fluxo de atendimento, a lei autoriza o uso de sistemas de senha ou outros mecanismos de controle. Além disso, o local de atendimento no térreo deverá contar com estrutura adequada, incluindo água potável e sanitários masculinos e femininos disponíveis ao público.
Por Laisla Paes
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