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Rafael Fonteles assina decreto que regulamenta Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas

Segundo o governo, o fundo vai garantir meios para captar, gerenciar e aplicar recursos financeiros destinados à prevenção, tratamento, reinserção social e combate às drogas.

O governador Rafael Fonteles assinou o Decreto nº 23.911/2025, que regulamenta o Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (FEPD), fundamentado pela Lei nº 5.775/2008 e alterado pela Lei nº 6.131/2011. O decreto foi publicado nessa sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

Segundo o governo, o fundo vinculado à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (Cendfol) vai garantir meios para captar, gerenciar e aplicar recursos financeiros destinados à prevenção, tratamento, reinserção social e combate às drogas.

A gestão desse fundo ficará a cargo do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (CEPD). Simone Pereira, secretária da Cendfol, explicou a importância dessa nova estrutura de financiamento, na qual também será possível celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais para apoiar projetos voltados ao tema.  

“Com essa regulamentação, o Piauí passa a ter acesso a fontes de financiamento importantes, como os recursos provenientes das apreensões e repasses do Fundo Nacional sobre Drogas. Isso nos permitirá ampliar os investimentos em ações preventivas, acolhimento terapêutico, capacitação e reinserção social de pessoas afetadas pela dependência química”, afirmou.

De acordo com o decreto, as receitas previstas para o FEPD incluem dotações orçamentárias do Estado, transferências voluntárias, doações de pessoas físicas ou jurídicas, celebração de convênios com entes públicos, rendimentos provenientes de aplicações financeiras e repasses oriundos do Fundo Nacional de Políticas sobre Drogas (FUNAD).

Os recursos serão aplicados seguindo um Plano de Aplicação aprovado pelo plenário do CEPD, e os critérios serão: transparência, prestação de contas e fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado e dos órgãos de controle interno.

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