TCE do Piauí prorroga prazo para preenchimento de dados sobre saneamento básico
O envio das informações ao SINISA é obrigatório e condiciona acesso a recursos federais e prestação de contas no estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) anunciou a prorrogação dos prazos para o preenchimento do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), gerenciado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Os novos prazos vão até o dia 24 de julho para prestadores locais e prefeituras, e até 11 de agosto para prestadores regionais.
De acordo com o TCE-PI, o preenchimento dos dados é obrigatório e contempla os módulos de Gestão Municipal, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. A exigência está prevista na Lei nº 11.445/2007, atualizada pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), e nos Decretos nº 10.588/2020 e nº 11.599/2023, que condicionam a adimplência à possibilidade de acessar recursos da União.

Ainda conforme o tribunal, no contexto estadual, o atestado de regularidade no SINISA, que substituiu o antigo SNIS, será um dos itens obrigatórios para a prestação de contas "mensal final" do exercício de 2025. A recomendação reforça a importância do cumprimento dos prazos e do envio completo dos dados.
Além de permitir a elegibilidade a repasses federais, o TCE-PI destaca que as informações prestadas ao sistema são fundamentais para o planejamento de políticas públicas, fiscalização dos serviços de saneamento e atuação dos órgãos reguladores. Os dados também contribuem para o fortalecimento do controle social e da transparência na gestão.
Para auxiliar os responsáveis no preenchimento, o sistema conta com canais de atendimento segmentados por módulo. As orientações e acessos estão disponíveis nos sites sinisa.cidades.gov.br e gov.br/cidades/sinisa. Também há suporte por telefone e e-mail para cada área temática do sistema.
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