Após 16 dias de criado, prefeito Joãozinho Félix contrata consórcio por R$ 1,1 milhão sem licitação
Joãozinho Félix afirmou que a contratação não possui irregularidades, foi celebrada conforme a legislação e garantiu que a empresa tem condições operacionais para fornecer os serviços.
O prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix (Progressistas) firmou contrato mediante inexigibilidade de licitação com o Consórcio Brasil Tecnologia no valor de R$ 1.127.800,00 (um milhão, cento e vinte e sete mil e oitocentos reais) para serviços técnicos especializados de reprocessamento de lançamentos contábeis com emprego de consultoria técnica especializada e tecnologia com vistas à recuperação de ativos municipais em todos os gastos realizados pelo município nos últimos 05 anos. A contratação ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, 16 dias após o registro do consórcio na Receita Federal.
A Secretaria Municipal de Finanças, administrada por Marcos Vinicius de Oliveira, foi responsável por celebrar o contrato de nº 01.2602/2025, que também visa a apuração de valores retroativos não prescritos relativos à arrecadação de Imposto de Renda que seriam de direito do município e ações de assessoramento administrativas para creditamento e/ou compensação de valores perante a Receita Federal/União, no âmbito do município. Veja aqui o contrato.
O valor unitário de cada processamento foi estimado em R$ 112,78 de acordo com o Termo de Referência. O período de vigência contratual corresponde a 12 meses.
O Consórcio Brasil Tecnologia foi aberto em 10 de fevereiro de 2025, sendo composto pelas empresas Manuel Gaspar Sociedade Individual de Advocacia e ORBI Soluções em Tecnologia Ltda, com sede no município de Natal, no Rio Grande do Norte.
Ministério Público é contra contratação por inexigibilidade
Em parecer emitido ao Tribunal de Justiça do Piauí no dia 18 de junho de 2021, o subprocurador de justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário à manutenção de contratos firmados mediante inexigibilidade de licitação pelo município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.
O Ministério Público do Estado emitiu parecer sobre uma ação onde o então prefeito de Agricolândia Ítalo Alencar havia ingressado com pedido de revogação sobre a decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel, que tinha suspendido os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, contratados para prestação de serviços advocatícios. A suspensão ocorreu após ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de justiça Nielsen Silva Mendes Lima.
O representante do órgão ministerial entendeu que a contratação direta de serviços advocatícios através de inexigibilidade sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da Administração Pública.
Outro exemplo recente foi em face do prefeito de São José do Peixe, Dr Celso Antônio, que responde a uma ação civil de improbidade administrativa por supostas irregularidades na contratação do escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados por inexigibilidade de licitação.
Na ação, o Ministério Público revelou ausência de pesquisa de preços que justificasse o elevado valor do contrato, estipulado em R$ 420.000,00. Além disso, destacou “único orçamento apresentado foi o do próprio escritório contratado, o que, por si só, já demonstra a falta de zelo com o dinheiro público. Constatou-se que o valor foi baseado na tabela de honorários da OAB, a qual, como é sabido, não possui caráter vinculante para a Administração Pública na fixação de preços. Além disso, o Município não se dignou a realizar qualquer pesquisa de preços para identificar propostas que oferecessem um melhor custo-benefício. Para agravar a situação, o valor de R$ 14.110,69 previsto na tabela da OAB, referente aos serviços de assessoria jurídica, foi multiplicado por 3, sem qualquer justificativa plausível, para se chegar ao valor final do contrato”.
Clique aqui e acesse a denúncia do Ministério Público do Estado.
Nova Lei das Licitações (Lei 14.133/2021)
Na nova lei das Licitações, a modalidade de licitação inexigibilidade deve ser adotada pelo gestor apenas em casos excepcionais de exclusividade e de notória especialização do profissional a ser contratado.
A exclusividade ocorre quando um produto só pode ser encontrado em um lugar ou com um único representante. Como exemplo, pode ser uma peça artística ou um item patenteado. No quesito notória especialização (natureza singular) é quando existe apenas um profissional ou empresa com habilidades incomparáveis para executar o serviço.
Neste sentido, de acordo com a nova legislação e o entendimento do Ministério Público, o contrato firmado entre a prefeitura e o escritório de advocacia poderia ser considerado ilegal, uma vez que o objeto do serviço pode ser executado por outras bancas de advogados.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Campo Maior para falar sobre o assunto e Joãozinho Félix afirmou que a contratação não possui irregularidades, foi celebrada conforme a legislação e garantiu que a empresa tem condições operacionais para fornecer os serviços.
"A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação porque a lei permite e nós avaliamos a capacidade da empresa em fornecer os serviços, não faríamos essa inexigibilidade sem a empresa ter as condições suficientes para atender a demanda do município", afirmou.
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