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Presidente da Alepi promulga lei que autoriza transporte de animais em ônibus

A proposta é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP) e foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Severo Eulálio (MDB), promulgou a lei que autoriza o livre fluxo de animais de estimação de pequeno porte em transportes públicos e privados, além de garantir o acesso dos pets a locais de grande circulação. A proposta é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP) e foi publicada nessa quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.

A lei considera de pequeno porte os animais com até 10 kg e estabelece que eles podem ser transportados desde que estejam vacinados e com o uso de equipamentos adequados. O transporte desses animais não será permitido em horários de pico durante os dias úteis, exceto em casos de procedimentos veterinários com agendamento comprovado. Além disso, os tutores deverão pagar a tarifa regular pelo assento ocupado pelo animal quando necessário.

De acordo com o documento, também é permitido o acesso dos animais a estabelecimento privados de grande circulação, como shoppings, lojas e centros comerciais. As restrições à entrada de animais nos postos médicos ou locais de alimentação ficam a critério dos respectivos responsáveis. Cães-guia têm livre circulação assegurada por lei em qualquer ambiente, independentemente do porte ou das demais regras.

A lei prevê sanções para estabelecimentos que neguem injustificadamente o direito ao livre trânsito dos animais, incluindo advertência e multa de R$ 1.500, com possibilidade de aumento em caso de reincidência.

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