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Justiça recebe denúncia contra cabo da PM do Piauí por lesão corporal

A decisão foi proferida no último dia 24 de fevereiro de 2025 pelo juiz Raimundo José de Macau Furtado.

O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da vara militar do Piauí, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra Marcos Antônio Gomes de Assis Gonçalves, cabo da Polícia Militar do Piauí, acusado pelos crimes de violência arbitrária (art. 322 do CP) e lesão leve (art. 209 do CPM) supostamente praticados em face do adolescente de iniciais C. D. P. D. S. A decisão foi proferida em 24 de fevereiro de 2025.

O magistrado determinou também a citação do cabo para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias.

Denúncia do Ministério Público 

O promotor Assuero Stevenson Pereira Oliveira, da 9ª promotoria de justiça de Teresina, ofereceu denúncia contra Marcos Antônio Gomes de Assis Gonçalves, cabo da Polícia Militar do Piauí lotado na 3° Cia. do 23° BPM em Santa Cruz dos Milagres, acusado de ter supostamente agredido o adolescente de iniciais C. D. P. D. S. com socos, tapas e murros. A ação penal militar foi protocolada dia 12 de fevereiro de 2025.

A denúncia ocorreu após relatório de Inquérito Policial Militar revelar que o cabo Marcos Antônio agrediu fisicamente, por meio de socos, tapas e murros, o adolescente C. D. P. D. S., cujo fato resultou em lesão corporal de natureza leve.

No inquérito foi apurado que no dia 23/11/2024, por volta das 17h40, no centro da cidade Santa Cruz dos Milagres, a vítima havia sido abordada pelos policiais militares cabo Marcos Antônio e o soldado Iranildo Beserra Moura, onde realizavam serviço de patrulhamento ostensivo na região, quando a vítima, menor de idade, avistou a guarnição e empreendeu fuga em alta velocidade pilotando uma motocicleta.

Os policiais iniciaram a perseguição e quando a vítima foi interceptada, foi agredida fisicamente, tendo sido atingida na face e nas costas, cujas agressões foram praticadas pelo cabo da PM.

Exame pericial realizado no menor constatou “a existência de ofensa à integridade física ou à saúde do paciente, decorrente de agressões físicas, tratando-se de lesão corporal de natureza leve”. 

Dos pedidos do MPPI

Na denúncia o promotor pede a condenação do cabo pelos crimes de violência arbitrária (art. 322 do CP) e lesão leve (art. 209 do CPM).

Outro lado

O Viagoraprocurou o PM para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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