Rafael Fonteles sanciona lei que reestrutura cargos da Polícia Civil
As mudanças no Estatuto da Polícia Civil, regido pela Lei Complementar º 37, foram publicadas nessa segunda-feira (07), no Diário Oficial do Estado.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Complementar nº 318 que transforma os cargos de escrivão de Polícia e Agente de Polícia no cargo de Oficial Investigador de Polícia. As mudanças no Estatuto da Polícia Civil, regido pela Lei Complementar º 37, foram publicadas nessa segunda-feira (07), no Diário Oficial do Estado.
O chefe do executivo estadual também renomeou os cargos de Perito Médico-legista, Perito Odontolegista e Perito Criminal em Perito Oficial Criminal.
De acordo com o art. 15 da legislação, o oficial investigador de polícia é responsável por auxiliar o Delegado de Polícia em todos os atos de investigação e capturas; efetuar o registro de ocorrências policiais; cumprir e fazer cumprir as ordens legais emanadas dos Delegados de Polícia; realizar estudos e apresentar sugestões sobre técnicas investigativas e outras atribuições.
Já o perito oficial criminal expede laudos periciais, quando determinado ou requisitado, faz a identificação de corpos vítimas de morte violenta ou suspeita relevantes para os procedimentos pré-processuais e judiciários e demais funções.
Outra grande mudança será no cargo de delegado de polícia, que vai exigir, além do curso de bacharelado em Direito, pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial. Com isso, a reestruturação das carreiras implica mudanças no futuro concurso da Polícia Civil.
Confira a legislação na íntegra:
Rafael Fonteles
Governo do Piauí
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