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Plataforma Gov.pi Cidadão oferece serviços digitais do Detran-PI

O sistema é voltado para cidadãos que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou veículos registrados, permitindo o acompanhamento de processos e a resolução de pendências.

A plataforma Gov.pi Cidadão, desenvolvida pela Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi), reúne serviços públicos em um único ambiente digital e vem sendo utilizada por piauienses para resolver demandas de forma prática. Entre as opções disponíveis, estão 20 serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), acessíveis de maneira rápida e segura.

De acordo com o governo estadual, os serviços podem ser acessados de forma simples e segura por meio do aplicativo Gov.pi Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos para celular ou pelo site. O sistema é voltado para cidadãos que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou veículos registrados, permitindo o acompanhamento de processos e a resolução de pendências sem a necessidade de deslocamento.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíAplicativo Gov.pi Cidadão.
Aplicativo Gov.pi Cidadão.

De acordo com o presidente da Etipi, Ellen Gera, a iniciativa faz parte da transformação digital em curso no Estado. “Nosso objetivo é aproximar o cidadão dos serviços públicos, oferecendo soluções digitais que simplifiquem o dia a dia das pessoas. Com o Gov.pi Cidadão, estamos promovendo mais eficiência, menos burocracia e mais comodidade para todos os piauienses”, afirmou.

Serviços disponíveis do Detran-PI no Gov.pi Cidadão

- Habilitação

- Consultar minha CNH

- Renovar minha CNH

- Obter 2ª via da minha CNH

- Obter CNH Definitiva

- Obter Permissão Internacional para Dirigir (PID)

- Consultar processo da CNH

- Emitir certidão negativa da minha CNH

Veículos:

- Consultar meus veículos

- Consultar situação e débitos do veículo

- Obter 2ª via do CRLV

- Emitir CRV

- IPVA

- Cadastrar intenção de venda

- Gerar ATPV-e

- Cancelar ATPV-e

- Consultar vistorias realizadas

Consultar situação e gravames do veículo

- Consultar comunicação de venda

- Solicitar defesa prévia ou recurso à JARI para autos de infração

- Solicitar Nada Consta de Veículos

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