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Lei estabelece normas para adequação de hotéis ao atendimento de pessoas com TEA no Piauí

Os locais também podem receber o selo de certificação de Turismo Inclusivo, que, para fins informativos, deve ser afixado em um local visível ao público.

Foi estabelecida, com a Lei nº 8.924, sancionada pelo Governo do Piauí e publicada no Diário Oficial, a acessibilidade em estabelecimentos de hotelaria, e similares, a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pontos turísticos.

De acordo com a nova medida, que já está em vigor, deve ser estabelecida às pessoas com TEA, mais acessibilidade, acolhimento e respeito nos espaços voltados ao turismo e lazer. Aqueles locais que cumprirem a norma, serão responsáveis pelo selo de certificação de Turismo Inclusivo no estado.

Foto: Divulgação / Governo do PiauíLei inclusiva no Piauí
Lei inclusiva no Piauí

Algumas das novas diretrizes: disponibilização de materiais que auxiliem no planejamento da visita, por meio de QR codes ou material impresso; a existência de toaletes família; a sinalização de atendimento prioritário e vagas de estacionamento identificadas com o símbolo mundial do autismo; além da identificação dos colaboradores para melhor orientação ao público. Contando ainda com a instalação de placas informativas em locais com muitos estímulos sonoros e a oferta de abafadores de ruído quando necessário.

Os responsáveis pelo estabelecimento devem promover a capacitação e treinamento dos funcionários para o atendimento mais inclusivo. Os locais também podem receber o selo de certificação de Turismo Inclusivo, que, para fins informativos, deve ser afixado em um local visível ao público.

Ainda deve ser afixada, conforme a lei, a informação de que tratamento desumano, degradante ou discriminatório às pessoas com Transtorno do Espectro Autista constitui crime, também m local de fácil visualização. Caso ocorra um desses casos, o estabelecimento deve prestar auxilio para a vitima e família, colaborando ainda para com as investigações.

A lei, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa, reforça a observância das leis federais e estaduais já existentes, concedendo o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências.

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