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Piauí doa prédios para construção de moradias a população de baixa renda

A gestão estadual tem permissão para adotar providências administrativas e cartoriais na regularização dos imóveis e formalização das doações.

Nessa quinta-feira (08), foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 8.918, que autoriza a doação de imóveis estaduais para projetos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. A iniciativa foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles.

De acordo com o Governo do Piauí, o texto autoriza a alienação de imóveis para incorporação ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial, vinculado à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão e operacionalização dos empreendimentos habitacionais.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíRafael Fonteles
Rafael Fonteles

“As áreas doadas deverão ser utilizadas exclusivamente para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida” cita o texto sancionado por Rafael Fonteles.

A lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva, estabelece a utilização exclusiva dos imóveis para fins habitacionais a população de baix renda. Em caso de descumprimento, a doação será automaticamente revogada, com reversão ao patrimônio do Estado, sem indenização.

A gestão estadual tem permissão para adotar providências administrativas e cartoriais na regularização dos imóveis e formalização das doações. Estão no Centro de Teresina onde funcionou o antigo Complexo de Segurança do Estado, e terrenos nos bairros Uruguai e Passárgada II para a construção das moradias.

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