Governo do Piauí divulga condutas vedadas aos agentes públicos durante eleições de 2026
Decreto define normas nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
O governador Rafael Fonteles assinou o decreto nº 24.400, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais devido as eleições de 2026. As diretrizes e determinações obrigatórias foram divulgados nesta terça-feira (24), no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Governo do Piauí, a medida tem como objetivo de cumprir as normas eleitorais, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência e legitimidade.

O documento define que é vedado, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos: nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público(a), na circunscrição do pleito. A infringência de qualquer dispositivo será de inteira responsabilidade do agente público que o praticar, passível de procedimento disciplinar e sujeito à responsabilidade penal, cível, administrativa e eleitoral.
Ainda é orientado que os agentes públicos estaduais, no exercício de suas funções ou valendo-se de sua condição funcional, sejam proibidos de: produzir, disseminar, compartilhar ou conferir aparência de oficialidade a conteúdo que contenha desinformação apta a comprometer a integridade do processo eleitoral. A utilização de canais oficiais de comunicação, sítios eletrônicos, redes sociais institucionais e quaisquer outros meios de informação mantidos ou custeados pelo Estado para veiculação de conteúdo que contenha informações falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre candidatas(os), partidos políticos, federações, coligações, o sistema eletrônico de votação ou a Justiça Eleitoral, também são vedados.
Os servidores são proibidos de realizar manifestações, inclusive por meios digitais, em horário de expediente, de preferência por determinada(o) candidata(o), inclusive por meio de redes sociais, utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha propaganda eleitoral, bem como a colocação de cartazes, adesivos, o porte, a exibição ou a distribuição de “santinhos”, flâmulas, bandeiras ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos.
A norma visa também a adequação das placas de obras, retirando ou cobrindo quaisquer nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição, permitindo apenas a manutenção dos símbolos oficiais do Estado do Piauí. sendo opcional a retirada das placas.
É vedada, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades estaduais apenas em casos reconhecidos pela Justiça Eleitoral como caso grave e de urgência da necessidade pública.
Governo do Piauí
Justiça Eleitoral
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