Motos com débitos não serão mais apreendidas em operações das polícias Militar e Civil no Piauí
A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025.
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí divulgou que motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou licenciamento atrasado, durante operações realizadas pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil.
A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025.
De acordo com a secretaria de segurança, a nova legislação tem como objetivo garantir que as ações das forças policiais estejam concentradas no enfrentamento direto à criminalidade, com foco na recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados. Dessa forma, as apreensões feitas por motivo exclusivamente administrativo deixam de ser atribuição da polícia e passam a ser responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante suas respectivas fiscalizações.
Conforme o diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Anchieta Nery, a nova lei assegura que a população não será prejudicada por débitos administrativos em ações que têm como foco o combate ao crime.
“Essa lei traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, pontuou o delegado.
A legislação prevê ainda punições para o agente público que descumprir a norma, incluindo responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente.
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