Ministério Público denuncia tenente coronel da PM do Piauí por ato libidinoso
A ação penal foi encaminhada no dia 23 de junho deste ano para a Vara Militar de Teresina e protocolada pelo promotor de justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Moisés Marcius de Moura Andrade, tenente coronel da Polícia Militar do Piauí, acusado de ter praticado ato libidinoso contra uma mulher, de iniciais C. de S., ocorrido na sede da Corregedoria da PM e no interior da sala do militar, onde ocupava o cargo de Corregedor Adjunto. A ação penal foi encaminhada no dia 23 de junho deste ano para a Vara Militar de Teresina e protocolada pelo promotor de justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira.
A denúncia tem por base informações coletadas em sindicância instaurada no âmbito da Polícia Militar do Estado do Piauí onde apontou que Moisés Marcius no dia 02/04/2025, por volta das 11h30min, “praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia em desfavor da civil C. de S., fato ocorrido nas dependências da Corregedoria da PMPI, no interior da sala do acusado, então Corregedor Adjunto da PMPI”. A vítima atuava como servidora auxiliar voluntária (SAV) lotada na Corregedoria da Polícia Militar.
Ela relatou que foi até a sala do então Corregedor Adjunto para lhe apresentar uma demanda proposta por uma advogada. No momento em que foi se despedir do militar, a vítima conta que foi puxada por ele, sendo abraçada forçadamente e, ao mesmo tempo, teve suas nádegas apalpadas. Diante da situação e do constrangimento, a vítima saiu da sala.
Após o fato, C. de S. pediu transferência da Corregedoria da PMPI, “uma vez que o simples fato de encontrar o acusado causava-lhe grande abalo emocional e constrangimento”.
Em depoimento prestado na sindicância, o militar alegou ausência de voluntariedade e intenção quanto à prática do ato libidinoso.
Dos pedidos do MPPI
Diante dos fatos e provas apresentadas, o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia e a condenação de Moisés Marcius pelo crime previsto no art. 215-A do Código Penal, praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave, e enquadrado também conforme dispõe o art. 9ª, II, “b” e “c”, do Código Penal Militar.
Outro lado
O Viagora procurou o tenente para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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