Dois partidos não entregaram prestação de contas de 2018 ao TSE
Das 35 legendas registradas na Justiça Eleitoral no ano passado, apenas duas – Democracia Cristã (DC) e Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – não apresentaram as suas contas ao TSE.
Às 23h59 da última terça-feira (30), encerrou-se o prazo para os partidos políticos protocolarem suas prestações de contas relativas ao exercício de 2018. Das 35 legendas registradas na Justiça Eleitoral no ano passado, apenas duas – Democracia Cristã (DC) e Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – não apresentaram as suas contas no prazo estipulado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Foto: Divulgação/TSE
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Por determinação da Resolução nº 23.546/2017 do TSE, que regulamenta a prestação de contas partidária, a Secretaria Judiciária do Tribunal deverá notificar essas siglas para que apresentem os documentos dentro de 72 horas. Findo esse prazo, a situação de inadimplência será comunicada à presidente do TSE, que determinará a imediata suspensão dos repasses do Fundo Partidário aos partidos, entre outras providências.
A prestação de contas anual dos partidos é um relatório detalhado de toda a movimentação financeira das legendas, seja ela oriunda dos recursos do Fundo Partidário ou de doações recebidas de pessoas físicas. Além do demonstrativo de receitas e despesas, todos os documentos relativos às movimentações financeiras – cheques, recibos, notas fiscais, contratos, extratos bancários – devem ser anexados ao processo, que é encaminhado, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), para análise da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa).
Após o exame de toda a documentação, um relatório é elaborado para orientar o voto do ministro designado para relatar o processo de prestação de contas, que deverá ser julgado em até cinco anos.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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