Governo pagará auxílio-alimentação a servidores a partir de abril
De acordo com o deputado Francisco Limma, a proposta deve tramitar sem dificuldades na Assembleia Legislativa, já que é uma antiga reivindicação dos servidores públicos.
Na última quinta-feira, 27 de fevereiro, foram lidos em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) a Mensagem nº 07 e o Projeto de Lei nº 02/2020, que autorizam a concessão mensal, a título de indenização, de auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos ou em comissão da administração direta do Executivo estadual, de suas autarquias e fundações de direito público.
O deputado Francisco Limma (PT), ex-líder do Governo, acredita que a proposta vai tramitar sem maiores dificuldades nas comissões técnicas da Casa, já que é uma antiga reivindicação da maioria dos servidores públicos que não recebem esse auxílio. Em alguns órgãos, como o Detran-PI e o Iaspi, o auxílio-alimentação já é concedido há anos.
- Foto: Hélio Alef/Viagora
O Projeto de Lei foi lido pelo deputado Francisco Limma em sessão plenária.
Na justificativa, o governador Wellington Dias argumenta que a proposição faz parte da política de valorização de servidores, na medida em que concede benefício mensal a título de indenização com o intuito de assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos servidores viabilizando o pagamento dos seus gastos com alimentação. A proposta, segundo o governador, reflete o compromisso do Governo do Estado de valorização dos servidores públicos estaduais.
De acordo com a proposta encaminhada aos deputados, o servidor fará jus ao auxílio alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento do serviço com percepção de diárias.
Inativos
O auxílio-alimentação será pago diretamente ao servidor na folha de pagamento. Não haverá concessão do auxílio-alimentação a inativos e pensionistas, contratados temporariamente ou qualquer pessoa que não integre os quadros da administração pública como titular de cargo efetivo ou em comissão; a servidores cedidos ou à disposição de outro poder, órgão independente ou ente federativo. Excepcionalmente poderá ser concedido o auxílio alimentação nos afastamentos considerados como de efetivo serviço.
O auxílio-alimentação não poderá ser incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão. O auxílio é passível de incidência de contribuição previdenciária.
Caberá ao Executivo a concessão do auxílio alimentação competindo-lhe, segunda categoria de servidores beneficiados, fixar seus vencimentos, reajustá-lo, definir os períodos para sua concessão, prorrogar sucessivamente o período de concessão e estabelecer novos períodos para que seja concedido.
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - Alepi
Governo do Piauí
Prefeito de Cajueiro da Praia anuncia desfiliação do PT e reforça alinhamento com Ciro
O gestor explicou que a decisão foi motivada por atos que classificou como autoritários por parte da legenda, especialmente após ele declarar publicamente apoio ao senador.Existe possibilidade de saída do MDB para viabilizar minha candidatura, diz Ziza Carva
O parlamentar afirmou que tem estudado com cautela essa estratégia e que pode migrar para outro partido da federação PT, PCdoB e PV.Câmara de Teresina terá ano de 2026 mais produtivo, diz Leôndidas Júnior
O vereador do PSB avaliou o ano legislativo de 2025 e comentou sobre as expectativas para o próximo ano.Senador Ciro Nogueira visita prefeito Silvio Mendes no hospital
Internado desde terça-feira (16), o gestor apresenta evolução clínica positiva e deve deixar o hospital nos próximos diasCâmara de Teresina aprova emenda que garante salário mínimo a servidores públicos
A proposta foi aprovada pelos 29 vereadores de forma unanime.










E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir