TCE investiga superfaturamento de R$ 227 mil em contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Piauí
O superintendente Deusval, informou que a SDE tomou conhecimento sobre a existência de superfaturamento constatado através de auditoria da DFINFRA e fez a devolução.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar suposto superfaturamento no montante de R$ 227.789,21 no Contrato nº 03/2024, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE-PI), administrada por Janaínna Marques, e a Construtora Ótima Ltda para pavimentação asfáltica em Luzilândia. A decisão ocorreu durante a Sessão Ordinária Presencial do dia 18 de setembro de 2025.
A Corte também expediu uma recomendação à secretaria para que em futuras obras rodoviárias realize todos os estudos necessários que antecedem a fase preparatória da licitação de obras de infraestrutura de transportes, bem como implemente medidas no acompanhamento para elaboração de planilhas de medições de serviços e cálculos com transparência na aplicação de recursos públicos.
Além disso, o órgão também deve especificar os serviços a serem executados e fiscalizar as normas técnicas para evitar problemas de má execução das obras de pavimentação asfáltica.
Relatório de auditoria da DFINFRA
A contratação da empresa e a execução dos serviços foram avaliadas pela Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) em auditoria realizada nos anos de 2023 e 2024. Clique aquie acesse o contrato.
Segundo a divisão técnica, a Construtora Ótima Ltda foi contratada por R$ 6.212.058,47 para execução dos serviços de implantação de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso a Quente-CBUQ, no prolongamento da Avenida Machado Filho, trecho est.00 (Av. Machado Filho - seguimento existente) / Est. 47 + 16,45 (Rodoanel), extensão 956,45 m, em Luzilândia. A assinatura do contrato ocorreu em 23 de fevereiro de 2024, com vigência até 31 de dezembro do ano passado.

No relatório elaborado pelos técnicos foram elencadas as seguintes irregularidades: planejamento de obra deficiente, sobrepreço no valor de R$ 187.420,91 e superfaturamento de R$ 184.501,47, bem como sobrepreço no montante de R$ 43.287,74, além de outras desconformidades quanto ao material utilizado na obra.
Foi constatado pela DFINFRA que a secretaria não realizou estudo técnico preliminar e de viabilidade técnica-financeira da obra, descumprindo o que determina a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/1993) em relação à elaboração do Projeto Básico.
A divisão técnica apontou ainda que o sobrepreço no valor de R$ 187.420,91 teria sido causado pela especificação inadequada do item de meio-fio, onde foi prevista, pela SDE, execução por técnica mais custosa com preço unitário de R$ 70,76, em fôrma de madeira em vez de extrusado que custava apenas R$ 31,57.

Os técnicos revelaram ainda que esse sobrepreço teve como consequência um superfaturamento de R$ 184.501,47. “Diante dessa constatação, considerando o preço contratado e o percentual de desconto da proposta, é possível calcular o valor do superfaturamento de R$ 184.501,47 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e um reais e quarenta e sete centavos)”, informou no relatório.
De acordo com a DFINFRA, também foi certificado um superfaturamento decorrente da especificação inadequada do ligante asfáltico no valor de R$ 43.287,74. No projeto estava especificado a utilização do material CM-30, mas na obra foi executado a EAI (emulsão asfáltica de imprimação).

Outra irregularidade destacada na auditoria foi a desconformidade de todos os lotes analisados quanto à variabilidade da espessura e do teor de ligante nos lotes examinados, indicando que não houve controle tecnológico.
Diante dos fatos, a DFINFRA apontou que o somatório das irregularidades resultou no montante de R$ 227.789,21, que necessita de investigação aprofundada através de Tomada de Contas Especial.
Parecer do Ministério Público de Contas
O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Leandro Maciel do Nascimento, emitiu parecer no dia 22 de agosto deste ano corroborando com o relatório da auditoria da DFINFRA e opinou pela adoção das providências sugeridas pela divisão técnica.
Conforme o MPC, a Tomada de Contas Especial visa a apuração e responsabilização dos danos na execução do Contrato nº 03/2024 em razão da suposta especificação inadequada de meio-fio e do ligante asfáltico.
Outro lado
O Viagora procurou a secretária de Desenvolvimento Econômico do Piauí, Janaínna Marques, e a gestora informou que estava em viagem e orientou que a reportagem entrasse em contato com o superintendente de Desenvolvimento Econômico, Deusval.
O superintendente Deusval explicou que a SDE tomou conhecimento sobre a existência de superfaturamento constatado através de auditoria da DFINFRA e fez a devolução do montante determinado. Ressaltou ainda que já formalizou a defesa junto à construtora e encaminhou toda a documentação necessária referente à comprovação da devolução do dinheiro. Confira abaixo o posicionamento na íntegra do gestor:
“É verdade, foi feita auditoria e foi devolvido já ao tesouro estadual, inclusive nós estamos fazendo a defesa sobre isso junto à Construtora Ótima Engenharia. Foi depositado pela construtora o valor corrigido com relação à devolução à Sefaz. É fato, ocorreu um engano, quando foi feita auditoria, a Seinfra foi notificada e tomou as providências com a Construtora em relação ao meio-fio da obra, que é o prolongamento da avenida, foi detectado realmente e devolvido pela construtora. Só que a justificativa da SDE foi encaminhada ao TCE, mas não chegou a tempo na DFINFRA do TCE e aí houve esse julgamento. Mas já estamos fazendo a defesa e encaminhando agora toda a comprovação da devolução e o documento da Sefaz comprovando o recebimento dos 224 mil, corrigido para 242 mil. Está tudo sanado formalmente, é fato, mas já tomamos as providências e agora falta apenas o TCE homologar nossa defesa, ou seja, aprovar em plenário, porque nós estamos comprovando agora. A auditoria constatou 242 mil e uma fração, mas como foi feito o pagamento anteriormente, a devolução foi corrigida para 242 mil e uma fração”, explicou.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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